O absurdo não pode ser tolerado




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O absurdo não pode ser tolerado!

“Não há nada de tão absurdo que o hábito não torne aceitável.” A frase, que muitos creditam a Erasmo de Roterdã, teólogo holandês dos séculos XV e XVI, encaixa-se como uma luva no cenário do futebol carioca atual. E se considerarmos os acontecimentos da final da Taça Guanabara, vamos perceber que nós, tricolores, não podemos aceitar que as aberrações continuem imperando diante dos nossos olhos, sob pena de aceitarmos passivamente a prática de ilegalidades contra as três cores que traduzem tradição.
Poderia começar dizendo sobre a armação da FERJ, Consórcio Maracanã e Vasco para garantir que a torcida deles ficasse no setor sul do estádio. Desde o início o conluio entre eles ficou claro, já que começaram a vender os ingressos logo na sexta-feira, garantindo ao torcedor vascaíno ficar do lado que, por direito, é nosso.
Poderia também passar pela intencional má interpretação do contrato mantido entre Maracanã e Fluminense. É claro como a luz do dia que o Tricolor das Laranjeiras só sai do lado sul SE QUISER. E, neste caso, ele não quis. Mas as três instituições, com a intenção de deturpar o espetáculo e influenciar a opinião pública, usaram daquilo que é mais desprezível nos tempos atuais para garantir ao Vasco uma vantagem contrária ao contrato assinado: a mentira.
Na verdade, é o que os estudiosos chamam de “pós-verdade”, que é um neologismo que descreve a situação na qual, na hora de criar e modelar a opinião pública, os fatos têm menos influência que os apelos às emoções e às crenças pessoais. Em outras palavras, fake news das bravas disseminada com o único objetivo de usurpar o setor sul da torcida tricolor.
Por fim, poderia ainda dizer que, de maneira aberrante, o Vasco e os demais envolvidos descumpriram decisão judicial que impedia a entrada da torcida no Maracanã. O argumento de que arcará com a multa não justifica, haja vista que ela é apenas um meio para desestimular a prática de um ato judicialmente impedido. O que importa na verdade é não realizar o ato. E isso foi desrespeitado.

Porém, o mais estarrecedor estava guardado pra esta segunda-feira. Mesmo ciente de que o Fluminense tem um contrato em vigor e que apenas lutou pela sua manutenção, o Procurador-Geral do TJD carioca, André Valentim, denunciou o clube por ter procurado a Justiça comum antes de esgotar as instâncias desportivas. Além disso, também denunciou Pedro Abad pelas declarações de sábado, quando disse que a torcida tricolor deveria estar “preparada para a guerra”.

Denúncia contra o Presidente à parte, a matéria ventilada no documento do Procurador é completamente despropositada e não possui nenhum amparo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Vários são os motivos para sustentar essa afirmação, mas o principal é o art. 24 do Código, que é claro quando estabelece que a competência da justiça desportiva se limita às infrações disciplinares ou que tenham relação direta com as competições esportivas disputadas. É dizer: o que tá fora disso, não é julgado por ela.
Em outras palavras, não é da competência da justiça desportiva a relação contratual mantida entre duas partes, no caso, o Fluminense e o Consórcio que administra o estádio. Se assim não fosse, ela deveria ser competente para julgar toda e qualquer matéria relacionada a clubes de futebol, desde as maiores confusões até os débitos trabalhistas que o clube possui com os atletas. É tão óbvio que chega a chocar que esse tipo de alegação pelo menos tenha sido cogitada por um Procurador-Geral.
Não há dúvida de que a relação é de natureza cível, sendo que essas causas só podem ser discutidas na justiça comum. Não tem como as cláusulas do contrato serem debatidas na justiça desportiva simplesmente porque a FERJ e o Vasco não fazem parte da negociação. Ela existe somente entre Fluminense e Consórcio Maracanã.
O pior é que o Procurador tenta, com este argumento ilegal e “risível”, retirar o clube do Campeonato Carioca. Das duas uma: ou ele não estudou adequadamente o CBJD ou atuou de maneira maliciosa para assustar o torcedor tricolor. Quero crer na primeira opção, apesar de ser muito estranho toda essa manobra da FERJ e do Vasco ser sucedida por esta denúncia.
A verdade é que não é de hoje que o Senhor Rubens Lopes tem atuado a favor do time de São Januário e de seu verdadeiro e eterno comandante Eurico Miranda. Desde 2017 se observa nele uma condescendência com o Vasco na questão do setor sul do Maracanã. Chegou até mesmo a dar declarações dizendo que o contrato não poderia superar o regulamento da FERJ. Não chega a surpreender, mas dá um sentimento de revolta contra todos estes desmandos que ferem a imagem do futebol no Estado e no país.
Excepcionalmente hoje estou do lado de Pedro Abad. Ainda penso que a Flusócio tem que sair do clube com urgência, mas neste caso o mandatário tricolor lutou pelo legítimo interesse do Fluminense, o que tem o meu apoio.
“O Campello teve uma postura perfeita, protegeu os torcedores dele.” Essa foi a frase do Procurador André Valentim quando questionado sobre as providências que adotaria contra o Vasco. Parece que o clube de São Januário está blindado na Federação máxima do futebol carioca.
De minha parte, os absurdos não serão normais e continuarei criticando, sempre no interesse do Fluminense Football Club. E essa deve ser a postura de todo torcedor.
Ser Fluminense acima de tudo!
Evandro Ventura

Atualizado às 9h do dia 19/02

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Marcelo Jucá, negou o pedido de liminar para suspender preventivamente o Fluminense do Campeonato Carioca, e o seu presidente, Pedro Abad. A denúncia com pedido de liminar foi feita pelo procurador do TJD-RJ, André Valentim.

O mérito do caso, que pode ainda culminar com a exclusão do Tricolor do Estadual, ainda será julgado por uma comissão disciplinar do tribunal. Depois deste julgamento, ainda há mais duas instâncias até que se chegue a uma sentença definitiva, o Pleno do TJD-RJ e, em seguida, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Confira abaixo a íntegra da decisão do presidente do TJD-RJ:

“Por ora, não cabe a suspensão de nenhum dos dois denunciados, pois seria hipótese de adiantamento de pena, o que não cabe em uma situação onde será discutida matéria de competência da Justiça Desportiva em face da Justiça Comum, em que pese dispositivos literais da Constituição Federal já definirem a competência para apreciação dos fatos narrados nestes autos.
Ressalte-se, por derradeiro, que medida extrema de tal natureza merece especial cautela com possíveis danos irreparáveis o que justifica por si só o seu indeferimento, mormente em razão da necessidade de eventual apuração de prejuízos pecuniários, além daqueles relativos à imagem da competição.”