Justiça indefere pedido de pré-candidato para implementação de voto online na eleição presidencial do Fluminense




Foto: Nelson Perez / Fluminense F.C.



Pré-candidato à presidência do Fluminense, Ademar Arrais promete recorrer da decisão

O juiz André Pinto, da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu nesta semana o pedido do advogado Ademar Arrais, pré-candidato à presidência do Fluminense pelo grupo político “Ideal Tricolor”, que requeria a implementação do voto online no pleito que acontecerá na segunda quinzena de novembro e definirá o próximo presidente do clube das Laranjeiras para o triênio 2023-2025. Apesar da proximidade da data, o autor da ação irá recorrer da decisão. As informações são do portal Globo Esporte.

Ex-conselheiro do Fluminense nas gestões David Fischel, Roberto Horcades e Peter Siemsen, Ademar Arrais se baseou em uma alteração na Lei Pelé de 2020, quando a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil, e nos planos de sócio-torcedor oferecidos pelo Fluminense para protocolar a ação. Ao julgar o pedido, o juiz argumentou que não cabe à Justiça interferir na questão:

“Não cabe ao Poder Judiciário interferir no estatuto interno das associações desportivas, por constituir matéria ‘interna corporis’, sobretudo em temas que demandam deliberação qualificada do Conselho em Assembleia Geral”, escreveu o magistrado, em trecho da decisão.

Em contato com a reportagem, Ademar Arrais discordou da interpretação do magistrado, que ainda o condenou a pagar R$ 1 mil referente às custas e honorários advocatícios, e prometeu que irá recorrer da decisão. O pré-candidato afirmou que o voto online foi uma promessa de campanha do presidente Mário Bittencourt e criticou o atual mandatário por não viabilizar a ideia por “medo de perder”:

– Vamos recorrer da decisão na defesa dos interesses de todos os sócios do Fluminense, sobretudo os residentes fora do Rio de Janeiro. A implantação do voto on-line foi promessa de campanha do atual presidente em duas eleições, o estatuto do clube permite, a Lei Pelé determina a sua implantação e o clube realizou ofertas públicas de planos associativos cujo benefício é exatamente o direito de voto para presidente. É desonesto com o associado que contribuiu com o clube durante dois anos inviabilizar o seu direito adquirido de voto obrigando-o a vir ao Rio de Janeiro.
– Participei da aprovação da eleição direta para presidência do clube. Participei da criação da categoria de sócio futebol e do seu direito de voto. Continuarei defendendo os interesses do sócio, do torcedor e do próprio clube e por isso mesmo vamos recorrer. É uma vergonha o que o atual presidente está promovendo com medo de perder a eleição.

Decisão da Justiça sobre voto-online no Fluminense — Foto: Reprodução

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Por Explosão Tricolor

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