Fluminense x Paraná: confira todas as informações sobre a venda de ingressos




Foto: Vinicius Toledo / Explosão Tricolor

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Ingressos já estão à venda na internet e nos pontos físicos

Após a importante vitória por 2 a 0 sobre o Deportivo Cuenca, na última quinta-feira, pela Copa Sul-Americana, o Fluminense volta a campo contra o Paraná, na próxima segunda-feira (08), às 20h (de Brasília), no Maracanã, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Através do seu site oficial, o Tricolor divulgou todas as informações sobre a venda de ingressos para o embate diante do clube paranaense. Veja abaixo:

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Ingressos
Setores Sul Inferior e Leste Inferior (Gratuidades apenas no setor Leste Inferior)
R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
Check-in online – Do dia 03/10, quarta-feira, às 18h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 20 – 60% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
Check-in online – Do dia 03/10, quarta-feira, às 20h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 30 – 40% de desconto – Guerreiro
Check-in online – Do dia 04/10, quinta-feira, às 10h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 50 – Demais torcedores (R$ 25 meia)
Setor Promocional – Leste Superior
R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
Check-in online – Do dia 03/10, quarta-feira, às 18h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 10 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
Check-in online – Do dia 03/10, quarta-feira, às 18h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 10 – 50% de desconto – Guerreiro
Check-in online – Do dia 04/10, quinta-feira, às 10h, até dia 07/10, domingo, às 23h50
R$ 20 – Demais torcedores (R$ 10 meia)
Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio até o dia 06/10, sábado, às 18h, e garanta o seu desconto!
Gratuidades

Somente no setor Leste Inferior
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, apenas na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR À BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Venda de ingressos
Abertura para Sócios – 03/10, quarta-feira, às 18h
Abertura Geral Online – 04/10, quinta-feira, às 12h
Abertura Geral Pontos de Venda – 05/10, às 10h
Venda online
Nesta partida utilizaremos o E-ticket, onde SOMENTE o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. O procedimento só será aceito através do celular, não sendo aceita a impressão do E-ticket. Confira abaixo o passo a passo para compra e utilização:
E-TICKET SÓCIO

Passo 1 – Acessar o Portal do Sócio (www.fluminense.com.br/portaldosocio) pelo celular, selecionar a aba “Check-In”, escolher a partida e clicar no botão “Marcar jogo”. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.
Passo 2 – Escolher o setor e a quantidade de ingressos.
Passo 3 – Ao selecionar a forma de pagamento, abrirá a janela “Métodos de Acesso”. Selecionar “E-Ticket – Acesso com celular”.
Passo 4 – Finalize a compra e clique em “Meus Pedidos”.
Passo 5 – Clique no botão E-Ticket na partida do último pedido.
Passo 6 – O ingresso irá aparecer na sua tela. Apresente no acesso ao estádio.
O E-ticket ficará disponível para o sócio até o acesso ao estádio. Basta acessar o Portal do Sócio, selecionar a aba Check-in, depois Meus Pedidos e clicar no botão E-Ticket na partida escolhida.
O sócio também pode alterar a forma de acesso para o E-Ticket até o acesso ao estádio. Basta acessar o Portal do Sócio, selecionar a aba Check-in, depois Meus Pedidos e clicar em Visualizar na partida escolhida. Clique no botão “Alterar a forma de acesso para E-Ticket” e o ingresso irá aparecer na tela do celular.
IMPORTANTE: Ao alterar a forma de acesso para o E-ticket, o sócio não conseguirá voltar à opção de acesso com o cartão-ingresso e também não poderá realizar o cancelamento da compra. Caso deseje cancelar o pedido, o sócio deverá fazer uma solicitação ao Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT) da Futebol Card.
Os sócios que não tiverem carteira ativa também poderão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada!
Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
E-TICKET PÚBLICO GERAL
Passo 1 – Acessar https://www.futebolcard.com/ através do celular e selecionar a partida. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso E-ticket só é possível pelo celular.
Passo 2 – Fazer o login, escolher o setor e a quantidade de ingressos.
Passo 3 – Ao selecionar a forma de pagamento, abrirá a janela “Métodos de Acesso”. Selecionar “E-Ticket – Acesso com celular”.
Passo 4 – Finalize a compra e clique em “Meus Pedidos”.
Passo 5 – Clique no botão E-ticket na partida do último pedido.
Passo 6 – O ingresso irá aparecer na sua tela. Apresente no acesso ao estádio.
Ao escolher a forma de acesso para o E-ticket, o torcedor não poderá realizar o cancelamento da compra automaticamente. Caso deseje cancelar o pedido, uma solicitação deverá ser feita ao Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT).
A venda online será realizada através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet e não optarem pelo E-Ticket deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda.
Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral online se encerram às 23h50 de domingo, 07/10.
Acessos
Setor Sul – Apenas portão C
Setor Leste – Portão D (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E
Pontos de venda antecipada e troca de ingressos (Vendas somente em dinheiro):
Devido às eleições, não haverá vendas de ingressos no domingo, dia 07/10.

Laranjeiras: Sede do Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 20h
Nova Iguaçu: Loja Oficial Fluminense FC Shopping Nova Iguaçu – Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111, 4º andar, Bairro da Luz
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 20h
Araruama: Loja Fanáticos – Avenida Brasil, 10, Loja 112, Centro
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 17h
Niterói: Clube Canto do Rio – Avenida Visconde do Rio Branco, 701, Centro
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 17h
Jacarepaguá: Loja Torcedor Carioca RioShopping – Estrada do Gabinal, 313, Galeria A, Lojas 116 e 117
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 17h
Maracanã: Bilheteria 2
Dias 05/10 e 06/10, das 10h às 17h
Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro
Laranjeiras – das 10h às 14h
Maracanã – a partir das 10h até o final do primeiro tempo
Vendas para visitantes
Apenas no dia da partida, a partir das 18h, diretamente no acesso E
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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