Vasco entra com pedido de reconsideração de decisão judicial do fechamento dos portões do Maracanã; confira o pedido na íntegra




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Vasco entra com pedido de reconsideração da decisão judicial de fechamento de portões do Maracanã

De acordo com informação do portal GloboEsporte.com, o Vasco entrou na madrugada deste domingo com um pedido de reconsideração da decisão judicial que determinou que a final da Taça Guanabara seja disputada com portões fechados. Os advogados do clube aguardam uma resposta ainda nesta manhã. A partida está marcada para 17h (de Brasília), no Maracanã.

Confira o documento na íntegra:

“Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora – Lucia Helena do Passo – Plantão Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, já devidamente qualificado nos autos do agravo de instrumento em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer que seja reconsiderada a decisão monocrática proferida em 17.02.2019, de acordo com os fatos que seguem.

FATOS

Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar que deferiu pedido do Fluminense Football Club (FFC) para que o Consórcio Maracanã Entretenimento (CME) alocasse a torcida do FFC no setor sul, diversamente ao que consta o regulamento da Taça Guanabara de 2019 que determina caber ao mandante da partida final (Vasco) a operação de jogo, inclusive determinando o local em que as torcidas ficarão estabelecidas.

O Vasco alegou fundamentadamente que o FFC somente possui direito incontestável a colocar sua torcida no setor sul se, e, desde que, seja mandante da partida (fato que foi reconhecido expressamente por Vossa Excelência). Todavia, mesmo reconhecendo tal situação que justificaria a concessão de liminar concedida, proferiu-se decisão determinando que a partida a se realizar em 17.02.2019, às 17h, no Estádio do Maracanã seja realizada com os portões fechados.

FUNDAMENTOS PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

Em que pese a decisão lançada, deverá ser reconsiderada por conta de premissas não analisadas, explica-se:

Primeiro:

Inicialmente, Vossa Excelência afirma categoricamente que o FFC não é mandante do jogo. Logo, reconhece que induziu à erro o juízo a quo para concessão da liminar. Entretanto, ainda assim, não reconhece o pedido do Vasco para suspender a liminar deferida pelo juízo de origem, razão pela qual se revela insustentável a decisão que ora se requer a reconsideração.

Segundo:

Prosseguindo, diversamente do que afirma a decisão que se pretende reconsiderar, as partes chegaram sim a um acordo para a realização do evento, em torno de 17h40m, conforme matéria abaixo, na qual Presidentes dos Clubes envolvidos e Consórcio, em reunião na FFERJ, ajustaram as condições para a realização da partida:

Ou seja, ficou claro que o Vasco cumpriu a ordem emanada pelo juízo de primeira instância, mesmo não tendo sido intimado para tal. Ainda que não fosse suficiente, o BEPE e o MP atestaram a garantia da segurança do evento mesmo com discórdia inicial dos lados.

Desta forma, os fatos acima, com todos os envolvidos, por si só justificam a possibilidade de realização do jogo com portões abertos, razão pela qual, desde já, merece ser reconsiderada a decisão.

Oportunamente, necessário ressaltar que até o momento já foram vendidos quase 30.000 (trinta mil ingressos), entre os vários setores do Estádio do Maracanã.

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Por Explosão Tricolor

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