Fred poderá atuar na reta final do Campeonato Carioca e também na Copa do Brasil; veja os detalhes dos regulamentos




Foto: Lucas Merçon / Fluminense FC



Uma boa notícia para a torcida tricolor neste domingo. Segundo um levantamento realizado pela jornalista Luiza Sá, do portal LANCE!, o atacante Fred, que já está regularizado no BID e também no BIRA, da FERJ, poderá reestrear pelo Fluminense assim que o Campeonato Carioca e a Copa do Brasil retornarem.

Conforme consta no regulamento do Estadual, o limite para inscrição seria o penúltimo dia útil que anteceder o início da quarta rodada da Taça Rio. Ou seja, exatamente a rodada que acontecerá no retorno da competição. O Fluminense jogou apenas contra Madureira, Resende e Vasco. Sendo assim, restam ainda Volta Redonda e Macaé para o fechamento da fase de grupos. Depois, viria a fase final.

Já Copa do Brasil, o Fluminense joga a terceira fase da competição e disputou a partida de ida contra o Figueirense. Na ocasião, o time de guerreiros foi derrot por 1 a 0 no Estádio Orlando Scarpelli. No jogo de volta, no Maracanã, o Tricolor poderá contar com Fred. O regulamento da competição da CBF diz apenas que o jogador precisa aparecer no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida e o limite de inscrição é o início das quartas de final.

Veja os regulamentos abaixo:

Campeonato Carioca

Art. 21 – Para cada uma das partidas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rodadas da Taça Rio, somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que anteceder o início da respectiva rodada e cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida.

Parágrafo único – O prazo final para a inscrição de atletas no campeonato será o penúltimo dia útil que anteceder o início da 4ª rodada da Taça Rio, podendo participar os atletas cujo registro conste no BIRA, sem pendências, até o último dia útil que anteceder a respectiva partida (seja da Taça Rio ou da final do campeonato).

Copa do Brasil

Art. 6º – Somente poderão participar da COPA os atletas que tenham sido publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida.

§ 1º – Contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da 6ª Fase (quartas de final).

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Por Explosão Tricolor / Fonte: LANCE!

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