Cruzeiro tenta derrubar liminar que rescindiu o contrato de Fred




Foto: Lucas Merçon / Fluminense F.C.



Clube mineiro quer o retorno do atacante

Segundo informações do site “Esporte News Mundo”, o Cruzeiro pediu na Justiça que o atacante Fred, hoje no Fluminense, retorne à Toca da Raposa. No documento, o time celeste solicita que “seja reconsiderado o deferimento do pedido de tutela de urgência” a favor do jogador, deferido em fevereiro deste ano para a rescisão do contrato com o clube, “mantendo-se o contrato especial de trabalho desportivo” até o trânsito em julgado do caso, o que faria ele retornar para o Cruzeiro. Uma decisão deve sair ainda neste mês.

A solicitação do Cruzeiro aconteceu em manifestação desta quarta-feira (15) no processo de Fred contra o clube, que corre na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3). Na mesma ação, a diretoria da Raposa pede que o juízo determine que Itair Machado e Wagner Pires, ex-dirigentes do clube, sejam incluídos como réus do caso para que seja “declarada a responsabilidade solidária destes pelas obrigações” pleiteadas pelo atacante judicialmente.

Fred entrou com o processo contra o Cruzeiro reclamando do contrato vigente entre 2 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro deste ano, conseguindo em fevereiro liminar pela rescisão do mesmo. Afirmou nos autos que o salário pactuado era de R$ 800 mil mensais, com a fixação de diversos bônus, alegando que alguns direitos não lhe foram cumpridos, razão pela qual pediu a rescisão indireta na Justiça. Todas estas questões foram contestadas pelo Cruzeiro nesta quarta-feira (15).

Para derrubar a liminar da rescisão indireta conquistada por Fred em fevereiro, o Cruzeiro argumentou: “Chega a causar estranheza o fato de que o Reclamante tenha ajuizado a presente demanda quase 02 (dois) anos após os “descumprimentos” legais, confessados e convivido pelo mesmo! Os vários fatos utilizados pelo Reclamante para fundamentar seu pedido de rescisão indireta, que vão desde o inadimplemento salarial e de FGTS, o não cumprimento de obrigações contratuais, NUNCA foram motivos para provocar a rescisão indireta do contrato de trabalho, eis que mesmo após todos estes supostos “descumprimentos” por parte do Clube e mesmo após o decurso de tanto tempo, o Reclamante nunca fez qualquer menção de rescindir o contrato de trabalho”.

Ele manterá seu contrato de trabalho em plena vigência ao menos até dez/2020, com astronômico salário de R$ 800.000,00, e poderá se ver livre da obrigação contratual daqui a somente um ano, sem qualquer prejuízo a sua profissão, podendo se destinar a qualquer clube que desejar. Mas, ao contrário do atleta, caso seja mantido o deferimento da tutela, o Clube estará fadado a mais um prejuízo, estando sem poder contar com a atividade profissional do atleta e, mesmo que vença a demanda ao final, terá absorvido prejuízos técnicos e financeiros absolutamente sem garantia de ressarcimento”, argumentou o clube mineiro.

Após rescindir com o Cruzeiro, Fred assinou contrato com o Fluminense até julho de 2022. Desde o seu retorno ao Tricolor, o atacante disputou três partidas e não marcou nenhum gol. Vale ressaltar que o camisa 9 está afastado dos gramados por conta de uma cirurgia no olho esquerdo.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Esporte News Mundo

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