Grupo de sócios vai protocolar pedido de auditoria externa no Fluminense




Foto: Nelson Perez / Fluminense F.C.



Um grupo de 50 sócios do Fluminense irá protocolar, nesta terça-feira, o pedido (veja o documento na íntegra no final da matéria) para que o presidente Mário Bittencourt realize uma auditoria externa nas finanças do clube. No pedido, os integrantes do Movimento Sou Tricolor pedem que a revisão seja instalada no prazo máximo de 30 dias ou que sejam apresentadas publicamente as razões da sua não realização.

O texto ainda pede que a auditoria externa envolva ao menos os últimos cinco anos anteriores a 2020. Caso isso já tenha sido realizado, o grupo requere que a documentação seja disponibilizada no portal do clube. O abaixo-assinado feito pelo movimento teve pouco mais de 3.400 assinaturas em 10 dias.

No requerimento que foi protocolado, o Movimento Sou Tricolor explica que foi criado em 2016 e “constatou a falência que se operava dentro da instituição Fluminense, cujo resultado começara a surgir com força a partir do ano de 2013, resultando no “apequenamento” gradual de um clube secular”. Além disso, ressalta que grande parte dos membros apoiaram a candidatura de Mário Bittencourt no ano passado e que não tem ligação com qualquer grupo político.

Os integrantes do movimento se baseiam nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor entendendo que a relação do torcedor e dos sócios com o clube é uma relação de consumo. Por fim, o texto finaliza afirmando que “se não viabilizado de forma amigável, poderá ser objeto de litígio judicial, cabendo a representação da coletividade aos órgãos de tutela de direitos e interesses coletivos”.

Posição do presidente Mário Bittencourt

Em entrevista coletiva no dia 7 de agosto, Mário Bittencourt foi perguntado sobre o assunto e garantiu que a diretoria está trabalhando para que isso possa acontecer. Ele explicou que nenhuma grande empresa quis pegar o caso do Fluminense por uma falta de organização na documentação das gestões anteriores.

– O Fluminense sempre teve auditoria. é obrigatória. ela é feita normalmente pela mesma empresa. como ganhamos a eleição no meio de 2019 não tínhamos como trocar essa empresa. fomos buscar outra empresa. O Fluminense ficou tantos anos com problemas que nenhuma empresa “big four” se comprometeu enquanto não organizarmos a documentação do clube. Iniciamos o trabalho em janeiro de 2020, mas paralisou com a pandemia. Vamos voltar, mas vamos tentar nesse final de ano colocar na mão de uma dessas empresas os documentos para sermos auditados por uma empresa grande e independente para colocar o Fluminense em outro trilho – disse.

– O orçamento foi aprovado por unanimidade, é diferente de todos os outros. Pela primeira vez na história do clube foi dividido em quatro torres para sabermos quanto custa cada um, receitas e desenvolver as áreas separado. Precisamos dividir os centros de resultado do clube. Caminhamos administrativamente para uma maior organização. Para que uma grande empresa queira fazer uma auditoria do Fluminense. Um dos instrumentos que estamos criando é para quem vier depois continuar fazendo o que estamos construindo. Vamos tentar criar regras internas para os que vierem manterem as reformas e auditorias – completou o mandatário.

No documento que foi protocolado, o grupo comenta justamente essa declaração do mandatário.

– Em sequência, informamos que não desconhecemos o fato de o senhor ter dito que houve recusa de auditar o Fluminense por parte de duas empresas Big Four, contudo, entendemos que, tais empresas trabalham em cenário de caos administrativo, razão pela qual a justificativa apontada não merece prosperar.

Confira o requerimento na íntegra:

Requerimento Auditoria Externa

Movimento Sou Tricolor

(Tudo Pelo Fluminense; Nada do Fluminense)

Assunto: Auditoria Externa

Anexo: Relação de 50 (cinquenta) sócios que apoiam o pleito

Senhor Presidente Mario Bittencourt,

Os integrantes do Movimento Sou Tricolor, neste ato representados por seu sócio fundador, vem por meio deste requerer que se instale auditoria externa no Fluminense Football Club no interregno máximo de 30(trinta) dias a contar do protocolo do presente ou que sejam apresentadas publicamente ( na forma escrita e no portal do clube) as razões da sua não realização, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – Dos Fatos:

O Movimento Sou Tricolor surgiu no ano de 2016 da união de familiares e amigos de infância e adolescência, tendo depois angariado mais adeptos.

De início, o grupo constatou a falência que se operava dentro da instituição Fluminense, cujo resultado começara a surgir com força a partir do ano de 2013, resultando no “apequenamento” gradual de um clube secular.

De outra vista, entenderam os integrantes do grupo que deveria se instalar um movimento que, de fora para dentro, pudesse resgatar o Fluminense antes que o cenário de terra arrasada se tornasse irreversível. Convém, no ponto, afirmar que, dentro dessa ordem de ideias, a transparência, as técnicas de compliance e gestão por excelência sempre foram um consenso entre os membros do grupo, bem como que tudo se inicia com uma auditoria externa e independente.

Com efeito, grande parte dos integrantes do Movimento Sou Tricolor apoiou a sua candidatura tendo em vista a promessa de campanha de realização de auditoria externa, bem como o indicativo de impor responsabilidades aos maus gestores do passado.

Nesse diapasão, convém lembrar que o senhor, em entrevista concedida no ano de 2016, quando não logrou êxito em ser eleito, informou que havia necessidade de ser realizada auditoria externa, o que foi ratificado durante campanha para a eleição seguinte na qual o senhor se sagrou vencedor.

De outro lado, a falta de transparência, bem como a ausência de uma abertura das contas e responsabilização, nas mais diversas searas jurídicas, dos responsáveis por possíveis atos temerários e fraudulentos no passado, manda um recado a potenciais investidores de que o Fluminense segue sendo gerido com amadorismo e de forma provinciana.

Nessa ordem dos fatos, não podemos olvidar que, diversas pessoas as quais ocuparam cargos anteriormente, em gestões catastróficas, frise-se, parecem vitalícias no clube, cabendo a nós indagar a razão para tal modelo de gestão que parece ser não por excelência, mas por compadrio.

Diante do atual cenário, a realidade é que não atrairemos um patrocinador que ofereça o valor real da marca Fluminense e ficaremos em uma eterna gangorra em relação ao programa do sócio torcedor. 

Por outro lado, a realização imediata de uma auditoria externa é o passo inicial para que se coloque o clube em outro patamar em relação aos potenciais investidores, vez que fornece ao mercado a imagem de seriedade e disposição para corrigir erros, bem como de pôr fim ao compadrio e caminhar rumo a uma gestão de excelência.

Em sequência, informamos que não desconhecemos o fato de o senhor ter dito que houve recusa de auditar o Fluminense por parte de duas empresas Big Four, contudo, entendemos que, diante do tempo decorrido, as pendências já deveriam ter sido sanadas.

Encerrando essa parte, informamos que o Movimento Sou Tricolor não possui nenhuma ligação com qualquer grupo político ou pessoas que tenham ocupado cargos de gestão dentro do clube, exigimos, dessarte, não sermos confundidos vez que não compactuamos com projetos golpistas ou de poder dentro do clube.

II – Do Direito:

Senhor Presidente, entendem os integrantes do Movimento Sou Tricolor que, a relação do torcedor e dos sócios, em especial o grupo que se costuma denominar genericamente de sócio futebol com o clube é uma relação de consumo, conforme artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Nessa toada, transcrevemos trecho de norma específica sobre erra relação jurídica de consumo, qual seja o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03:

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, cada entidade de prática desportiva fará publicar documento que contemple as diretrizes básicas de seu relacionamento com os torcedores, disciplinando, obrigatoriamente: (Vigência)

II – mecanismos de transparência financeira da entidade, inclusive com disposições relativas à realização de auditorias independentes (grifei), observado o disposto no art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e

Ora, senhor presidente, a lei não deixa margem de dúvida, cabendo ao gestor do clube, no máximo proceder a auditoria, ou melhor auditorias, vez que a norma usa de maneira proposital (cabendo relembrar as regras básicas de hermenêutica), o termo no plural.

Nesse ínterim, o direito descrito no art. 33, inciso II da Lei 10.671/03 é de ordem coletiva em sentido estrito, vez que liga grupo determinável a outra parte por meio de relação jurídica que lhe serve de base, estando de um lado torcedores e sócios e do outro, a entidade desportiva. 

De efeito, o seu exercício, se não viabilizado de forma amigável, poderá ser objeto de litígio judicial, cabendo a representação da coletividade aos órgãos de tutela de direitos e interesses coletivos.

Nesses Termos; Pedimos Deferimento.

Rio de Janeiro/RJ, 21 de setembro de 2020.

Marcelo Daemon

Fundador



Por Explosão Tricolor / Fonte: Lance! e Explosão Tricolor

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