FERJ publica regra de distribuição de prêmio do Campeonato Carioca 2023






Carioca 2023

Os clubes e a FERJ ainda negociam os direitos de transmissão do Campeonato Carioca 2023, porém, a dupla Fla-Flu não aceitou a proposta inicial apresentada. Sendo assim, tanto Flamengo quanto Fluminense não se mostraram interessados no modelo apresentado e podem fazer valer a Lei do Mandante, sancionada em 2021. Os outros dez clubes participantes já aceitaram a proposta.

O fato de o contrato ser de cinco anos também não agradou rubro-negros e tricolores, além da diferença no valor proposto para as premiações: R$ 8 milhões para o campeão e R$ 1 milhão para o vice.

Apesar do impasse, o site da FERJ já publicou o regulamento do próximo Campeonato Carioca. Veja abaixo o trecho publicado sobre a distribuição da premiação:

DA PREMIAÇÃO

Art. 32  O campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) 01 Troféu;

b) 60 medalhas exclusivas;

c) Crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese de o campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento).

§2º  Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão, serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

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Art. 33  O vice-campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese de o vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).

§2º  Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.



Por Explosão Tricolor

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