Última cartada






Apesar de Marcelo ter sido substituído na partida contra o América-MG, no último sábado, e preocupar ao Fluminense por conta de um problema físico, ele ainda terá a chance de se defender diante da Conmebol. Isso porque, nesta segunda-feira, ele participará de uma videoconferência com a Comissão de Apelação da entidade, às 17h (de Brasília), para tentar reverter a punição que o suspendeu de três jogos da Conmebol Libertadores — sendo assim, desfalque dos dois jogos contra o Olimpia, pelas quartas de final da competição.

A presença de Marcelo está confirmada. Lá, ele poderá argumentar sobre o lance não intencional que resultou na grave lesão do zagueiro Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors, ainda no jogo de ida das oitavas de final. A ideia é zerar ou diminuir a punição dada pela entidade. Ou seja, tê-lo, no mínimo, em um dos dois jogos das quartas de final.

Independentemente de Marcelo estar ou não lesionado para as quartas ou o Fluminense conseguir diminuir a pena, se defender é visto como fundamental. Primeiramente, para reafirmar que não houve maldade por parte do lateral-esquerdo. Também para mostrar que o clube quer manter um diálogo aberto com a Conmebol.

Internamente, acredita-se que a Conmebol exagerou nos três jogos de suspensão, tendo em vista que o lance foi acidental. Porém, também há a ciência de que a pena dificilmente será revertida. O ponto positivo é que convites como este são extremamente raros. A entidade não tem o costume de dar abertura para jogadores se defenderem de suas suspensões.

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Pelo lado da Conmebol, ouvir Marcelo é uma forma de fugir do argumento de que não deu chance de defesa ao lateral-esquerdo. O Fluminense tentou pedir a anulação do julgamento justamente pelo fato de não ter o pedido aceito para o jogador se defender durante a audiência. Trata-se de uma última cartada, pois a punição aplicada coincidentemente foi a pena máxima permitida sem direito a recurso, segundo o item “c” do oitavo parágrafo do artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, que diz:

Artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, sobre recursos — Foto: Reprodução

Artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, sobre recursos — Foto: Reprodução

“As decisões definitivas da Comissão Disciplinar poderão ser recorridas na Comissão de Apelações, exceto que a medida disciplinar imposta for alguma dessas:

  • a. Advertência;
  • b. Apercibimiento (que seria uma ‘chamada de atenção’);
  • c. Uma suspensão de até três partidas ou dois meses;
  • d. Multas de até DÓLARES AMERICANOS QUINZE MIL (USD 15.000) para Associações Membros ou clubes;
  • e. Multas de até DÓLARES AMERICANOS CINCO MIL (USD 5.000) nos demais
  • casos;
  • f. Pela comissão de uma infração ao Artigo 55 (conduta processual incorreta ou imprópria);
  • g. Suspensão da aplicação de medidas disciplinares;
  • h. Infrações em matéria de doping”.
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Lateral foi expulso por “jogo brusco grave”

O lance aconteceu por volta dos 10 minutos do segundo tempo. Marcelo recebeu a bola no campo de defesa, perto do meio. Cercado por jogadores adversários, conseguiu driblar alguns deles, inclusive Luciano Sánchez. Mas, ao pentear a bola com a sola do pé esquerdo e precisar pisar em algum lugar, o lateral acertou em cheio o joelho do jogador.

Sánchez caiu no chão imediatamente, Marcelo parou a jogada e depois, quando viu o que aconteceu, ficou desolado. O zagueiro do Argentinos Juniors sofreu uma luxação no joelho esquerdo e deve ficar parado por até 12 meses. O médico do clube argentino disse que essa foi a pior lesão que ele já viu em 23 anos de medicina.



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