
CBF apresenta fair play financeiro do futebol brasileiro; saiba detalhes
Novo fair play financeiro do futebol brasileiro foi apresentado pela CBF
Em evento realizado na tarde desta quarta-feira (26/11), a CBF apresentou oficialmente o fair play financeiro do futebol brasileiro. Denominado de “Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF)“, o modelo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 para clubes das Séries A e B.
Confira abaixo os principais pontos do novo Fair Play Financeiro do Futebol Brasileiro:
Dívidas em atraso
- Haverá três períodos de monitoramento por temporada (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro)
- Todas as transações entre clubes e contratos de atletas serão obrigatoriamente registrados no sistema da CBF
- Sem esse registro, o contrato não poderá ser publicado no BID
- Clubes e atletas poderão denunciar atrasos diretamente à ANRESF
- Dívidas novas terão aplicação imediata das regras; débitos antigos entram no sistema a partir de novembro de 2026
Equilíbrio operacional
- Receitas e despesas serão analisadas de forma contínua
- Clubes precisarão operar no superávit
- Caso haja déficit, serão aceitos aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado
- O cálculo considerará a soma dos últimos três exercícios
- Série A: limite de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita
- Série B: limite de R$ 10 milhões ou 2,5%
- Gastos com base, infraestrutura, feminino, projetos sociais e esportes olímpicos ficam fora da conta
- 2026 e 2027 serão anos de transição, apenas com advertências. As punições passam a valer somente a partir de 2028
Controle de custos com elenco
- Os clubes só poderão gastar até 70% da soma de suas receitas, transferências e aportes com elenco
- Até 2027, as irregularidades geram apenas advertências.
- Em 2028, o limite sobe para 80% e cai para 70% em 2029 para a Série A
Endividamento
- A dívida líquida de curto prazo deve ser inferior a 45% da receita relevante
- O limite será reduzido gradualmente de 2028 até 2030
Casos de recuperação judicial
- A folha será limitada à média dos seis meses anteriores
- O clube só poderá gastar nas transferências o que arrecadar com vendas
- Será exigido acordo formal de reestruturação
Balanços e orçamentos
- Demonstrações financeiras auditadas deverão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte
- O orçamento anual precisará ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior
Série C
- Terá monitoramento simplificado, com foco em dívidas em atraso e entrega de balanços auditados
Multiclubes holding
- Fica proibido o controle de dois clubes na mesma competição
- Transações entre clubes do mesmo grupo terão critérios contábeis específicos
Punições aos clubes
- Advertência pública
- Multa
- Retenção de receitas
- Transfer ban
- Perda de pontos
- Rebaixamento
- Cassação de licença
- Poderá ser firmado acordo de ajustamento de conduta antes da aplicação das penas
Punições a dirigentes
Em casos de fraude, omissão ou descumprimento deliberado:
- Advertência
- Multa
- Suspensão
- Proibição de exercer cargos no futebol
- Banimento
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