Confira na íntegra o trecho do regulamento da Conmebol Libertadores 2026 que trata da obrigação de carga de ingressos para visitantes.

Por Redação Explosão Tricolor
Em meio ao forte impasse nos bastidores entre Fluminense e Palmeiras pela carga de ingressos nas semifinais da Copa Libertadores 2026 — com o clube paulista acionando a Conmebol para reivindicar 10% da capacidade do Maracanã após o pedido tricolor de 4 mil lugares em São Paulo —, a reportagem do Explosão Tricolor destaca abaixo, na íntegra, o que diz o regulamento oficial da entidade sul-americana sobre as obrigações dos clubes mandantes com as torcidas visitantes:
4.4.6 Ingressos para os clubes visitantes
Os clubes mandantes são obrigados a vender aos clubes visitantes, no mínimo, 2.000 ingressos nas partidas da FASE PRELIMINAR (Fases 1, 2 e 3), FASE DE GRUPOS e até as Quartas de Final disputadas em seus estádios, e, no mínimo, 4.000 ingressos para a SEMIFINAL, conforme a demanda do Clube Visitante, aos preços estipulados oficialmente.
O preço máximo que poderá ser estabelecido para a compra de ingressos pelos clubes visitantes durante a CONMEBOL Libertadores 2026 deverá ser a média dos preços dos ingressos disponíveis para a torcida local. Essa média é obtida pela soma de todos os ingressos oficiais para a torcida local dividida pela quantidade de setores disponíveis (exceto camarotes/hospitalidade; e sem considerar possíveis descontos).
O Clube Mandante deverá designar um setor seguro e isolado destinado à torcida do Clube Visitante. A capacidade deste setor será definida de acordo com o número de ingressos vendidos. Além da segurança para os torcedores do time Visitante, o clube deve garantir um espaço privado e seguro para os dirigentes do Clube Visitante, podendo ser um camarote ou tribuna. O espaço utilizado pelos torcedores visitantes deve contar com serviços básicos como: banheiros públicos, venda de alimentos e bebidas e acesso a serviços de emergência.
Em caso de descumprimento destas disposições, o Clube será sancionado pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL com uma multa não inferior a USD 20.000. No caso de uma segunda infração e infrações subsequentes, poderão ser aplicadas sanções adicionais.
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