Além de jogadores e ex-técnico, Fluminense, membros da gestão, gandulas e Ferj também foram denunciados pelo STJD






A partida entre Fluminense e Santos, ocorrida no dia 26 de setembro, ficou marcada pela discussão entre o meia Paulo Henrique Ganso e o ex-técnico Oswaldo de Oliveira. Porém, nesta quinta-feira, o STJD oficializou as denúncias contra o jogador e o ex-comandante tricolor, mas engana-se quem pensa que apenas os dois foram denunciados. A lista de denunciados conta com outros jogadores, membros da gestão tricolor, gandulas, Ferj e até o próprio Fluminense.

O total de multas refentes ao Fluminense pode chegar até R$ 300 mil, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Veja a lista completa de denunciados e os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva em que foram enquadrados:

Paulo Henrique Ganso, atleta do Fluminense

A procuradoria denunciou o camisa 10 por ofensas ao técnico Oswaldo de Oliveira. Sendo assim, ele foi enquadrado no artigo 243-F (Ofender alguém em sua honra), que prevê suspensão de até seis jogos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Oswaldo de Oliveira, ex-técnico do Fluminense

O então técnico do Fluminense responderá por responder o jogador Ganso chamando o atleta de vagabundo e pela conduta contra torcedores do clube ao fazer gestos obscenos. Sendo assim, Oswaldo foi enquadrado no artigo 243-F por ofensa e no artigo 258-A por provocar a torcida. O primeiro ato prevê suspensão de até seis jogos e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto o segundo ato pode gerar suspensão por duas a seis partidas.

Digão, atleta do Fluminense

O zagueiro deixou o pé no rosto de Marinho após dividida e acabou expulso com vermelho direto aos 26 minutos do segundo tempo. Sendo assim, ele foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por agressão, o jogador corre risco de suspensão por quatro a 12 jogos.

Frazan, atleta do Fluminense

O zagueiro também foi expulso por falta em Marinho. Por entrada dura o camisa 13 foi denunciado por jogada violenta prevista no artigo 254 do CBJD e que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas.

Marinho, atleta do Santos

O jogador cometeu faltas aos 50 e 54 minutos do segundo tempo e recebeu amarelo pelas duas condutas. O segundo amarelo foi aplicado a Marinho pela entrada dura nas pernas do adversário João Pedro. Marinho foi denunciado no artigo 258 e a pena é de uma a seis partidas de suspensão.

Fernando Simone, Gerente de Futebol; Rodrigo Henriques, Supervisor; Allan Neiva, Auxiliar de supervisão

Os integrantes do Fluminense foram denunciados por ofender a equipe de arbitragem após a partida. De acordo com a súmula, os três denunciados dirigiram xingamentos ao quarteto de arbitragem quando a mesma se dirigia ao vestiário próximo a área mista. Palavras como vagabundos, safados, pilantras, ladrão, filho da p* , foram narradas no relatório pela arbitragem. Todos foram denunciados no artigo 243-F do CBJD e a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias.

Fluminense Football Club

O clube responderá pela conduta de seus integrantes no artigo 258-D e por descumprir o regulamento no artigo 191, inciso III. A responsabilização do clube pela ação de seus integrantes pode render multa de até R$ 10 mil ao clube. Já no artigo 191 o clube foi denunciado pela ação de um gandula do seu quadro. A pena por descumprimento é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ)

De acordo com o RGC, Regulamento Geral de Competições, compete a Federação supervisionar o quadro de gandulas das partidas. Enquadrada no artigo 191, inciso III, a FERJ corre risco de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Gandula Gerorge Allan Nascimento Moura

Expulso pela arbitragem por não cumprir as determinações na reposição das bolas, o gandula também responderá ao artigo 191, inciso III do CBJD e, se punido, por ter que pagar multa.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: GloboEsporte.com

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