Apenas seis dos quarenta clubes que disputam as Séries A e B concordam com perda de pontos por Racismo




Camisa do Fluminense (FOTO DE MARCELO GONÇALVES / FLUMINENSE FC)



Na quarta-feira da semana passada, 24 de agosto, durante o Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues, propôs aplicar punições esportivas, como perda de pontos, aos times cujos torcedores tenham comportamento racista. No entanto, a ideia deve sofrer resistência, uma vez que apenas seis dos 40 clubes que disputam as Séries A e B concordam integralmente com ela.

“Sobre esse assunto, é importante destacar que o CBJD já prevê, em seu art. 243-G, nos casos de racismo praticado simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, a possibilidade de perda de pontos e de mando de campo do Clube, como uma forma de punir, mas principalmente reprimir e coibir tal prática. Acontece, que embora previsto no diploma normativo, são poucos os casos, que na prática, os tribunais assim decidiram, e muitas são as críticas por parte dos clubes pelas penas aplicadas, sobretudo na perda de pontos”, afirma Alessandra Ambrogi, advogada especializada em direito desportivo.

Alessandra explica que os times apresentam três pontos que impedem a aplicação de tal pena prevista no CBJD: “1) O CBJD não traz quem são as ‘pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva’ que levariam à perda de mando de campo e aos pontos, quando cometido o ato discriminatório previsto no art. 243-G, causando insegurança aos próprios clubes, na ação ao combate do racismo; 2) Entendem que não podem ser responsáveis disciplinarmente pela atitude de seus torcedores, por exemplo, tendo em vista que o torcedor não é jurisdicionado da Justiça Desportiva e existem outras searas que podem identificar pessoalmente quem são os agentes da prática criminosa de racismo; e 3) Sustentam que a pena de perda de pontos impacta diretamente o trabalho realizado pelo próprio clube e pelos atletas, dentro e fora do campo, além de interferir significativamente no resultado do campeonato”.

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“A maioria é contra por conta do risco de perder pontos. Se estamos monitorando um aumento das denúncias sem que ações concretas de combate ao racismo aconteça o risco de um desses casos acontecer em qualquer clube é muito grande. Os clubes poderiam trabalhar com a conscientização para que os torcedores não usem insultos racistas para ofender outras pessoas ou mesmo que torcedores que perceberem os gritos denunciem, com a identificação do acusado o clube pode não perder os pontos. A previsão de perda de pontos já existe hoje no CBJD, mas infelizmente não é aplicada. A ideia de aplicar é para inibir os racistas nos estádios, afinal os casos estão aumentando e as pessoas se sentindo.

“Acredito que somente com pena desportiva diretamente ao clube o racismo e o preconceito deixarão o futebol. Sou democrático e quero que essa pena seja discutida no tribunal. Vou propor para que o time perca ao menos um ponto na competição. Em campeonatos disputados, como o Brasileiro, isso pode decidir um título, uma vaga em competição e até um rebaixamento. Vou propor para que o time perca ao menos 1 ponto na competição. Em campeonatos disputados, como o Brasileiro isso pode decidir um título, uma vaga em competição e até um rebaixamento “, disse Ednaldo durante o evento.

A proposta apresentada pelo presidente da CBF será discutida no começo do próximo ano e, em caso de aprovação pelo Conselho Técnico – composto pelos clubes que disputarão as competições da entidade em 2023 -, já entrará em vigor.

De acordo com o levantamento feito pelo ‘ge’, os clubes que concordaram integralmente com a proposta de perda de pontos foram: América-MG, Fluminense, Náutico, Ponte Preta, Sampaio Corrêa e Vasco. Atlético-GO, Bragantino, Santos, Chapecoense, Criciúma, CSA e Tombense se manifestaram contra a ideia.

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Athletico-PR, Botafogo, Coritiba, Flamengo, Brusque, Guarani e Londrina não se manifestaram sobre a proposta. Já Goiás e Novorizontino disseram que não vão se manifestar.

Grande parte dos clubes não são exatamente contrários à proposta, mas defendem um maior debate para incluir a ideia no regulamento dos campeonatos. Um dos pedidos é por maior transparência na discussão, além de buscar uma definição em relação a dosimetria (quantos pontos serão retirados) e critérios (para evitar punições diferentes para casos semelhantes) da pena. A tendência é que isso acontece no Conselho Técnico das duas divisões.

Segundo o site, alguns clubes entendem que a punição só deve ocorrer se a equipe não ajudar na identificação do torcedor infrator, o que atualmente ocorre com registro de Boletim de Ocorrência e encaminhamento para as autoridades competentes.

Conforme dito acima, é importante destacar que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em seu artigo 243-G, já prevê punições, inclusive com a perda de pontos, aos clubes cujo torcedores praticarem atos discriminatórios.

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Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1° Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2°A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

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§ 3° Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

“Importante termos em mente que o crime de racismo deve ser reprimido por toda a sociedade, possuindo o esporte papel imprescindível de inclusão, harmonia e respeito, elencando os clubes e seus atletas importantes ferramentas para o combate de discriminações e preconceitos”, finaliza Alessandra Ambrogi.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: UOL Esporte (Lei em campo)

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