CBF apresenta fair play financeiro do futebol brasileiro; saiba detalhes




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CBF apresenta fair play financeiro do futebol brasileiro; saiba detalhes

Novo fair play financeiro do futebol brasileiro foi apresentado pela CBF

Em evento realizado na tarde desta quarta-feira (26/11), a CBF apresentou oficialmente o fair play financeiro do futebol brasileiro. Denominado de “Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF)“, o modelo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 para clubes das Séries A e B.

Confira abaixo os principais pontos do novo Fair Play Financeiro do Futebol Brasileiro:

Dívidas em atraso

  • Haverá três períodos de monitoramento por temporada (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro)
  • Todas as transações entre clubes e contratos de atletas serão obrigatoriamente registrados no sistema da CBF
  • Sem esse registro, o contrato não poderá ser publicado no BID
  • Clubes e atletas poderão denunciar atrasos diretamente à ANRESF
  • Dívidas novas terão aplicação imediata das regras; débitos antigos entram no sistema a partir de novembro de 2026

Equilíbrio operacional

  • Receitas e despesas serão analisadas de forma contínua
  • Clubes precisarão operar no superávit
  • Caso haja déficit, serão aceitos aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado
  • O cálculo considerará a soma dos últimos três exercícios
  • Série A: limite de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita
  • Série B: limite de R$ 10 milhões ou 2,5%
  • Gastos com base, infraestrutura, feminino, projetos sociais e esportes olímpicos ficam fora da conta
  • 2026 e 2027 serão anos de transição, apenas com advertências. As punições passam a valer somente a partir de 2028

Controle de custos com elenco

  • Os clubes só poderão gastar até 70% da soma de suas receitas, transferências e aportes com elenco
  • Até 2027, as irregularidades geram apenas advertências.
  • Em 2028, o limite sobe para 80% e cai para 70% em 2029 para a Série A

Endividamento

  • A dívida líquida de curto prazo deve ser inferior a 45% da receita relevante
  • O limite será reduzido gradualmente de 2028 até 2030

Casos de recuperação judicial

  • A folha será limitada à média dos seis meses anteriores
  • O clube só poderá gastar nas transferências o que arrecadar com vendas
  • Será exigido acordo formal de reestruturação

Balanços e orçamentos

  • Demonstrações financeiras auditadas deverão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte
  • O orçamento anual precisará ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior

Série C

  • Terá monitoramento simplificado, com foco em dívidas em atraso e entrega de balanços auditados

Multiclubes holding

  • Fica proibido o controle de dois clubes na mesma competição
  • Transações entre clubes do mesmo grupo terão critérios contábeis específicos

Punições aos clubes

  • Advertência pública
  • Multa
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban
  • Perda de pontos
  • Rebaixamento
  • Cassação de licença
  • Poderá ser firmado acordo de ajustamento de conduta antes da aplicação das penas

Punições a dirigentes

Em casos de fraude, omissão ou descumprimento deliberado:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão
  • Proibição de exercer cargos no futebol
  • Banimento

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