Consórcio Maracanã combaterá fraude da meia-entrada




A arquibancada tem voz no Explosão Tricolor! (Foto: Vinicius Toledo / Explosão Tricolor)

Os torcedores do Fluminense passarão por uma fiscalização dos documentos que comprovam o benefício do ingresso de meia-entrada aos torcedores no estádio. A barração contra a fraude da meia-entrada será implantada para os tricolores no duelo frente ao Goiás, dia 26, às 18h30. O Maracanã espera reduzir a fraude da meia-entrada com o procedimento. Veja abaixo o que é necessário para comprovar o benefício da meia-entrada.

– Estudante

*Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

– Jovens de 12 a 21 anos e adultos de 60 a 64 anos

*Documento de indentidade (RG).

– Professores da rede pública municipal de ensino do RJ

* Holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG).

Para outras dúvidas, veja o “perguntas e respostas” fornecido pelo Maracanã:

1- Boleto da instituição de ensino é válido como comprovante?
Não.

2- Qual o acesso para os torcedores que comprarem meia-entrada?
Todas as entradas do Maracanã terão acesso e fiscalização da meia-entrada.

3- Esqueci meu documento, e agora?
O Maracanã indicará que os torcedores procurem as bilheterias do estádio para que comprem o ingresso de inteira.

4- Comprei meia-entrada para o Maracanã Mais e incluí meus dados no momento da compra pela internet. Meu voucher serve como comprovante no acesso ao estádio?
Não. Conforme prevê a lei estadual, a documentação que comprova o benefício da meia-entrada deve ser apresentada no momento da compra do ingresso, retirada e acesso ao estádio.

5- Sou sócio-torcedor do meu clube e tenho direito à meia-entrada. Basta apresentar o meu cartão de sócio na entrada?
Não. O sócio-torcedor deve apresentar os mesmos documentos necessários que comprovem o benefício da meia-entrada.

6- O que acontece caso algum torcedor seja flagrado com documento falsificado?
Ele será imediatamente conduzido pelos policiais ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para prestar esclarecimentos.

Por Explosão Tricolor / Foto: Vinicius Toledo / Explosão Tricolor