Trecho do regulamento explica como será a divisão dos potes nas oitavas da Copa do Brasil
Após o sorteio dos confrontos da quarta fase da Copa do Brasil, muitos torcedores debateram sobre o critério da divisão dos potes para o sorteio da oitavas de final. Sendo assim, o Explosão Tricolor consultou o regulamento da competição para saber como funcionará. Confira abaixo:
“Os confrontos da Quinta Fase (Oitavas-de-Final) ocorrerão necessariamente entre um clube do Bloco A e um clube do Bloco B: o Bloco A contempla os clubes participantes da Copa Libertadores da América de 2019 (total de sete), com o bloco sendo completado com o melhor colocado no Campeonato Brasileiro da Série A/18 excetuando-se os clubes da Libertadores; caso tenhamos oito clubes na competição continental, estes comporão o Bloco A. O Bloco B terá os cinco clubes classificados na Quarta Fase mais os três clubes que também acessarão a Copa na Quinta Fase: o campeão da Copa do Nordeste/2018, o campeão da Copa Verde/2018 e o campeão do Campeonato Brasileiro da Série B/2018”.
Diante deste cenário, o BLOCO A das oitavas de final da Copa do Brasil terá os seguintes times:
– Cruzeiro (atual campeão da Copa do Brasil)
– Atlético-PR (campeão da Copa Sul-Americana)
– Palmeiras, Flamengo, Internacional, Grêmio, São Paulo e Atlético-MG (participantes da Taça Libertadores da América através do G-6 do Campeonato Brasileiro)
BLOCO B
Já o Sampaio Corrêa (atual campeão da Copa Nordeste), Paysandu (atual campeão da Copa Verde) e Fortaleza (atual campeão da Série B) entrarão no BLOCO 2 juntos com os cinco times classificados da quarta fase.
Confrontos da quarta fase
– Fluminense x Santa Cruz
– Corinthians x Chapecoense
– Santos x Vasco da Gama
– Londrina x Bahia
– Juventude-RS x Bragantino-PA ou Vila Nova-GO
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Por Explosão Tricolor
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