Carioca 2024
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro alterou o limite de estrangeiros relacionados para uma partida do Campeonato Carioca, nesta segunda-feira. O Regulamento Geral de Competições da Ferj para 2024 previa um limite de cinco estrangeiros relacionados por equipe. O novo limite será de sete, como é no Campeonato Brasileiro.
Em nota, a federação diz que, “após consulta aos representantes dos clubes envolvidos” na disputa do Campeonato Carioca de 2024, as equipes concordaram com a possibilidade de elevar de cinco para sete, o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição.
Leia a nota
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;
– Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
– Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;
= Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
RESOLVE:
ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
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Por Explosão Tricolor
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