FERJ convoca clubes para assembleia geral extraordinária. Fla e Flu estão na mira. Confira!




Presidente da FERJ não dá trégua (Foto: Divulgação)
Presidente da FERJ não dá trégua (Foto: Divulgação)

A FERJ soltou um comunicado em seu site oficial nesta segunda-feira, convocando os clubes cariocas para uma assembleia geral extraordinária, que será realizada nesta quarta, a partir das 14h. Um dos assuntos discutidos na reunião interessa diretamente a dupla Fla-Flu, que disputam a Liga Sul-Minas-Rio simultaneamente com o Campeonato Carioca. A discussão será quanto à aplicação do artigo 7º, que consiste em: “É vedada a participação de associação filiada em competição não oficial, partida amistosa, prova ou equivalente, sem a devida autorização da FERJ, sob pena das seguintes sanções administrativas, independentemente das penalidades da FIFA, Conmebol e CBF”.

Confira abaixo o comunicado:

“O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente aquelas dispostas nos artigos 24, §5º, 25, XI e 26, §§1º e 3º, todas do Estatuto, convoca as Associações e Ligas filiadas para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 09 de março de 2016 (quarta-feira), às 14h, e em segunda e última convocação, às 14h30min, na sede da FERJ, situada na Avenida Professor Manoel de Abreu n° 76, Maracanã, nesta cidade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Proposta para ajuste quanto à aplicabilidade do artigo 7º e parágrafos, do RGC, em razão de infrações ao artigo 102, X, do Estatuto da FERJ. 2. Fonte de custeio de despesas judiciais para defesa do interesse coletivo, no caso de demanda(s) motivada(s) por filiado(s). Rio de Janeiro, 03 de março de 2016. RUBENS LOPES DA COSTA FILHO PRESIDENTE”.

O Art 7º completo: É vedada a participação de associação filiada em competição não oficial, partida amistosa, prova ou equivalente, sem a devida autorização da FERJ, sob pena das seguintes sanções administrativas, independentemente das penalidades da FIFA, Conmebol e CBF: I – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida na categoria de profissionais por associações da série A, 1ª divisão ou equivalente: a) Multa correspondente ao valor integral da quota de televisão recebida e/ou a receber no ano e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso. II – Para infração ao disposto no caput deste artigo, cometida na categoria de profissionais por associações das séries B e C: a) Multa de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso. III – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida por qualquer das categorias de base (sub-21, sub-17 ou sub-15) de associações das série A, B e C: a) Proibição e/ou afastamento da categoria infratora de todas as competições da categoria durante todo o ano em curso e multa de R$ 100.000,00, para as associações da série A; R$ 50.000,00 para as associações da série B e R$ 25.000,00 para as associações da série C.

§ 1º – Considera-se competição não oficial aquela que não seja organizada pela FIFA, CONMEBOL, CBF ou pela própria FERJ.

§ 2º – Considera-se partida amistosa da categoria de profissionais a que seja realizada com a venda de ingressos ou quota de participação.

§ 3º – O afastamento de uma associação de qualquer competição das categorias de base que já tenha sido iniciada anula todos os resultados já obtidos nessa competição, atribuindo-se o escore de 3 x 0 em favor dos adversários.

§ 4º – As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Competições, cabendo recurso na forma estatutária.

§ 5º – Os valores arrecadados com as sanções deste artigo serão destinados 75% em benefício das associações da série A, 15% em benefício das associações da série B e 10% em benefício das associações da série C, participantes dos campeonatos de profissionais das respectivas séries;

§ 6º – O quantum a ser distribuído a cada uma das associações deverá ser decidido pelo respectivo Conselho Arbitral.

§ 7º – A Ferj não fará jus a qualquer valor oriundo das sanções aplicadas, decorrentes de infrações deste artigo.

Por Explosão Tricolor / Fonte: FERJ