Fim da “lei da mordaça”! Entenda




O polêmico artigo 133, “carinhosamente” apelidado de “lei da mordaça” terá de ser retirado após uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Rio.

Segundo a FERJ, a medida é para evitar “ações deletérias”, prejudiciais à competição. Mas, o Juizado Especial do Torcedor entendeu que o artigo fere a liberdade de expressão e de imprensa.

O corte do artigo é o primeiro item da assembléia geral da entidade, a posse da nova diretoria também está em pauta.

Confira o artigo:

“Art. 133 – A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.”

Por Explosão Tricolor / Fonte: Lancenet