Flamengo anuncia exclusão de sócio-torcedor que agrediu idoso tricolor






Matheus Morbeck foi excluído do quadro de sócios do Flamengo

O torcedor do Flamengo, Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, que agrediu um idoso torcedor do Fluminense, após o Fla-Flu do último domingo, no Maracanã, foi excluído do quadro de sócios-torcedores do Rubro-Negro. Através de nota oficial, o clube da Gávea afirmou que o jovem, preso na última segunda-feira (25), feriu a política do programa de sócio-torcedor. Confira abaixo a íntegra do comunicado:

“O torcedor do Flamengo que agrediu um torcedor do Fluminense no entorno do Maracanã no último Fla-Flu, não faz mais parte do Nação Rubro-Negra. O jovem, preso nesta segunda-feira (25), descumpriu o Termo de Uso do programa de sócio-torcedor do clube.
A postura do então sócio-torcedor não condiz com os valores do Clube de Regatas do Flamengo, que repudia a agressão e lamenta qualquer tipo de ação como esta, que mancha o futebol do Rio de Janeiro – um dos poucos estados no Brasil que ainda recebe clássicos com torcida mista em seus estádios. O clube se coloca à disposição das autoridades e se solidariza com o torcedor tricolor.
Confira abaixo os itens descumpridos pelo agressor:
12.1.2. O Programa de Sócio-Torcedor do Flamengo, NAÇÃO RUBRO-NEGRA, pode rescindir este termo com o usuário a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao usuário qualquer indenização ou multa, inclusive quando:
(A) o usuário descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Termo de Uso.
(D) Caso um usuário ou grupo de usuários praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Programa, realizar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte(m) consigo instrumentos ou materiais proibidos nos Estádios em que o Flamengo estiver jogando, a exclusivo critério do NAÇÃO RUBRO NEGRA.
12.3. Nas hipóteses de rescisão previstas nos subitens (“A”), (“D”), (“E”) e (“F”) da Cláusula 12.1.2, inclusive por inadimplência de plano contratado, incluindo a multa por cancelamento antecipado, o Programa poderá, a seu exclusivo critério, não aceitar nova contratação pelo mesmo usuário, sem limitação de tempo, e sem que caiba a tal usuário o direito ao ingresso no Programa.”

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Por Explosão Tricolor

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