Fluminense divulga todas as informações sobre a venda de ingressos para a final da Taça Guanabara




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Torcida do Fluminense ficará no setor norte do Maracanã

Apesar de estar respaldado por liminar, o Fluminense não irá utilizar o setor sul do Maracanã no clássico diante do Vasco da Gama, neste domingo (17), às 17h (de Brasília), pela final da Taça Guanabara. Mesmo insatisfeito, o Tricolor aceitou alocar sua torcida no setor norte do estádio. Diante deste cenário, o clube das Laranjeiras divulgou os detalhes da venda de ingressos para a decisão contra o Cruzmaltino. Veja abaixo:

Em acordo com a equipe adversária, mandante da partida, ficou acordado que sócios tricolores de todos os planos terão desconto de 50% no valor do ingresso. Os preços vão de R$ 30 a R$ 250.
Por ser o mandante da partida, toda a responsabilidade de operação e venda de ingressos é do Vasco. Com isso, os sócios do Fluminense NÃO poderão comprar online e carregar o ingresso no cartão de sócio ou no celular. Os ingressos poderão ser comprados no Maracanã.
Ingressos
Setor Norte
Sócios – R$ 30 (Desconto de 50%)
Inteira – R$ 60
Meia – R$ 30
Gratuidades – Somente no setor Sul – Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento das bilheterias. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese.
Setor Leste Superior ou Inferior (Torcida Mista)
Sócios – R$ 40 (Desconto de 50%)
Inteira – R$ 80
Meia – R$ 40
Maracanã Mais (Torcida Mista e serviço de buffet incluso)
Sócios – R$ 125 (Desconto de 50%)
Inteira – R$ 250
Meia – R$ 125
Para garantir o desconto, o sócio deverá apresentar a carteira de sócio e um documento de identidade original com foto e CPF. Caso não tenha a carteira, apresente a tela inicial do Portal do Sócio.
Pontos de venda (dia da partida):
Maracanã (Bilheteria 1) – 10h às 17h45
Maracanã (Bilheteria 4) – 13h às 17h45
Por não ser o mandante da partida, o Fluminense não é responsável pela operação do jogo e venda de ingressos.
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR À BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
De acordo com a LEI Nº 3150/2014, fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

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Por Explosão Tricolor

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