Fluminense pode sofrer penhora de R$ 4,5 milhões; entenda o caso






Grêmio solicitou judicialmente o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões do Fluminense

Nos últimos dias, o Grêmio solicitou uma penhora de R$ 4.572.708,26 nas verbas que o Fluminense tem a receber pelos contratos de direitos de transmissão junto ao Grupo Globo. A dívida cobrada pelo time gaúcho é em ação, já transitada em julgado, que se originou em um ajuda ao Tricolor em 2013 em um caso com o Clube dos Treze. As informações foram divulgadas em primeira mão pelo jornal “Lance!“.

O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), já está com os autos conclusos para decidir se defere ou não a liminar pelo bloqueio. A expectativa é que a decisão seja proferida nesta segunda-feira (17).

No pedido de penhora, o Grêmio alega que “para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo”. “Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio”, afirmou o clube gaúcho em trecho do pedido.

Entenda o caso em detalhes

Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros. O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.

No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.

Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.

Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema “Push”, teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando “erro no sistema”. Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.

A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo “inexistindo probabilidade de provimento do recurso”. A magistrada destacou que há “certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado”. O colegiado, no mérito, também negou o recurso. Embargos de declaração do Flu estão para ser julgados em segunda instância.

Clique aqui e veja a lista com as últimas notícias do Fluzão!



Por Explosão Tricolor / Fonte: Lance!

E-mail para contato: explosao.tricolor@gmail.com