Funcionária denuncia o presidente da CBF, Rogério Caboclo, por assédio moral e sexual




Rogério Caboclo (Foto: Lucas Figueiredo / CBF)



Funcionária da CBF protocolou uma denúncia contra Rogério Caboclo

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, foi formalmente acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária da entidade. A denúncia foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira (04) na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. A informação foi dada em primeira mão pelo portal “Globo Esporte“.

Os abusos teriam ocorrido contra uma funcionária, autora da denúncia, que detalhou episódios vividos por ela desde abril do ano passado. No documento, ela afirma ter provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.

Entre os fatos narrados pela funcionária estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

A funcionária afirma ainda que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores da entidade. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.



Segundo afirma a funcionária na denúncia, durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados, para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.

O documento foi enviado por e-mail ao presidente da Comissão de Ética e ao diretor André Megale, responsável pela Governança e Conformidade. Esta diretoria faz parte da estrutura da CBF, enquanto a Comissão de Ética é um órgão que deve ser independente da entidade.

Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:

Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:

I) Advertência, reservada ou pública;
II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III) Prestação de trabalho comunitário;
IV) Demissão por justa causa;
V) Suspensão, por até 10 anos;
VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;
VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.

Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.

Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.

Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.

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Por Explosão Tricolor

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