Juiz recua e transfere análise de ação do Vasco contra Maracanã e Flu




Vasco não desiste do lado direito do Maracanã (Foto: Divulgação)
Vasco não desiste do lado direito do Maracanã (Foto: Divulgação)

A ação do Vasco saiu da 33ª Vara Cível e vai para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. O pedido dos vascaínos para ter acesso ao contrato do Fluminense com o Consórcio Maracanã teve novo capítulo nesta quinta-feira. O juiz André Pinto, que nessa quarta-feira negou a solicitação vascaína de busca e apreensão do documento, nesta quinta-feira se declarou incompetente para julgar o caso. Em suas palavras, no “afã” de analisar o caso com a “máxima urgência”, o juiz teve conclusão precipitada.

Na prática, nada muda para o jogo deste domingo. Mas a intenção do departamento jurídico do Vasco de recorrer da decisão de André Pinto em segunda instância, por ora, está suspensa. A diretoria vascaína aguarda as próximas movimentações para estudar que passos tomar daqui para a frente. Neste domingo, o Vasco, além de não vender ingressos em São Januário, também não vai ter entradas de cortesia, camarotes e até estacionamento para jogadores.

O clube tenta caracterizar na prática o que não conseguiu depois da interferência do Ministério Público. O promotor Marcos Kac rejeitou a decisão da CBF, que deliberou originalmente clássico para torcida única. A intenção da diretoria do Vasco é mandar o jogo no segundo turno contra o Fluminense em condições melhores, seja em São Januário, no Engenhão, fora do Rio de Janeiro – no que precisaria da aprovação da diretoria tricolor – ou, em nova negociação, até mesmo no Maracanã, embora a relação entre a diretoria vascaína e o Consórcio seja de conflito aberto.

Confira a nova decisão no processo do Vasco contra o Consórcio e o Fluminense:

“Apesar da análise e decisão precipitada da presente liminar na data de hoje, mesmo dia da distribuição do presente feito, e no afã de prestar a tutela jurisdicional com a máxima urgência, melhor compulsando os autos verifica-se que a matéria litiosa versa sobre o direito do torcedo, prevista na Lei 10.671/03, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, ou seja, diz respeito à acomodação de torcedores no estádio administrado pela 1ª ré. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do RJ, o art. 62 estabelece a competência do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos para ´processar e julgar os feitos criminais, aí incluídos os deferidos na Lei nº 9.099/95, bem como os cíveis, individuais ou coletivos, descritos na lei específica…´, este juízo é incompetente para processamento e julgamento da causa em questão. Apesar da matéria ser de interesse da torcida do Vasco, e não do autor da Medida Cautelar, sugerindo a ilegitimidade ativa á luz do art. 6º do CPC, deixo de reconhecer de ofício essa questão preliminar, conforme autoriza o § 3º, do art. 267, do CPC, em razão da incompetência absoluta deste juízo. Com efeito, DECLINO a competência deste Juízo para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, que couber por distribuição. Dê-se baixa e remeta-se.”

Por Explosão Tricolor / Fonte: Globoesporte / Foto: Divulgação