Justiça determina cancelamento da concessão do Maracanã






Determinação para o fim da concessão do Maracanã partiu do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro

Novo problema para o Fluminense? O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro, determinou que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. A decisão  foi anuncia na última terça. O magistrado acolheu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O órgão aponta que o processo de concessão por 35 anos teve vícios. As informações foram divulgadas pelos jornalistas Leo Burlá e Pedro Ivo Almeida, ambos do portal UOL Esporte.

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Na decisão, o magistrado informou que o acordo “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão. Informa que o procedimento licitatório, para a seleção da concessionária que administrará, o Maracanã e o Maracanãzinho por 35 anos, encontra-se viciado em decorrência de ter sido oferecido acesso privilegiado à informação em favor de apenas um dos licitantes (a empresa IMX HOLDING S/A)”.

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Em caráter liminar, Marcello Alvarenga determinou a “suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da concorrência”. O juiz pediu ainda que sejam negados os pedidos para demolições do Estádio Célio de Barros, do Parque Aquático Julio Delamare e da Escola Municipal Friedenreich.

A concessionária que administra o complexo do Maracanã informou que não se manifestará em um primeiro momento.



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Por Explosão Tricolor / Fonte: UOL Esporte

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