Ex-árbitro e comentarista Carlos Eugênio Simon classifica episódio como “erro de procedimento” e avalia chances de o jogo parar nos tribunais.
O que deveria ser apenas um grande duelo entre Palmeiras e Fluminense, pela 4ª rodada do Brasileirão 2026, transformou-se em uma polêmica jurídica. Um erro grave da equipe de arbitragem na Arena Barueri permitiu que o Alviverde desse a saída de bola tanto no primeiro quanto no segundo tempo, ferindo as regras básicas de reinício de jogo.
A análise de Carlos Eugênio Simon
Em participação na ESPN, o ex-árbitro e comentarista Carlos Eugênio Simon comentou o episódio inusitado. Para ele, embora o erro seja evidente e passível de protesto formal, a anulação do confronto é um cenário improvável sob a ótica dos tribunais desportivos.
– O Palmeiras deu o início e o reinício do jogo. Isso não tinha visto. É um erro de procedimento. Se o Fluminense protestar, a partida pode parar no tribunal, mas dificilmente vai mudar o resultado do jogo. O árbitro precisa ficar mais concentrado. Até isso acontece com a arbitragem brasileira – disse Simon.
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Erro de Direito
A discussão central gira em torno do conceito de “erro de direito”. Diferente do erro de fato, como marcar um impedimento inexistente ou um pênalti interpretativo, o erro de direito ocorre quando a regra do futebol é aplicada de forma incorreta ou simplesmente ignorada.
Historicamente, o erro de direito é o único caminho previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que abre precedentes reais para a anulação de uma partida. No entanto, o tribunal costuma exigir a prova de que o erro influenciou diretamente no resultado final para tomar uma decisão tão drástica.
Próximos passos do Fluminense
Até o momento, a diretoria do Fluminense mantém cautela e não confirmou se acionará o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube avalia se o prejuízo causado pelo erro da arbitragem justifica o desgaste de uma batalha jurídica.
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