Pedido do São Paulo para anulação da partida contra o Fluminense pode não ser aceito pelo STJD; saiba o motivo




Rubens Chiri/Saopaulofc.net
São Paulo pode não conseguir protocolar o pedido de anulação do jogo contra o Fluminense

O São Paulo tentará anular, na Justiça Desportiva, a partida contra o Fluminense, realizada em 1º de setembro, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro. Após a divulgação do áudio do VAR (árbitro de vídeo), o clube paulista entende que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito ao validar o primeiro gol do Tricolor, marcado pelo atacante Kauã Elias.

No entanto, o pedido de anulação do São Paulo pode enfrentar um obstáculo em relação ao prazo estabelecido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para a abertura de tal solicitação. A informação é do jornalista Gabriel Coccetrone, do site UOL Esporte.

Segundo o artigo 85 do CBJD, a impugnação de um jogo deve ser protocolada no Tribunal de Justiça Desportiva (STJD ou TJD) em até dois dias (48 horas) após o envio da súmula à entidade responsável pelo esporte.

O problema é que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o áudio do VAR somente na última sexta-feira, 6 de setembro, seis dias após a partida. O material deve ser a parte da sustentação do pedido protocolado pelo São Paulo.

De acordo com o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, o prazo deve ser um ponto decisivo.

“Pela letra da lei (art. 85 do CBJD), sim, estaria prescrito, pois o pedido de impugnação deve ser dirigido ao tribunal em até 48h do depósito da súmula na Federação. Porém, a norma foi editada quando não havia o VAR. Como houve demora na divulgação do áudio do VAR, pode ser válida a tentativa do São Paulo de pleitear a anulação da partida em até 48h da divulgação da sonora como forma de ‘atualizar’ a norma diante do caso concreto e de forçar a CBF a ser mais ágil nessa divulgação. Tudo dependerá da análise do Tribunal”, avaliou o especialista.

A advogada desportiva Fernanda Soares segue o mesmo entendimento.

“Essa regra do CBJD foi incluída pela Resolução CNE nº 29 de 2009, portanto, muito antes de termos a implementação do VAR. Caso o São Paulo de fato protocole o pedido com base nos áudios divulgados na sexta-feira, será interessante assistir como o Tribunal se posicionará neste caso. Digo isso porque é possível argumentar que os áudios do VAR fazem parte do relato em súmula, já que descrevem as ocorrências da partida. Se assim o tribunal entender, seria possível o recebimento e posterior processamento do pedido de impugnação”, comentou a advogada.

Carlos Henrique Ramos ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tende a rejeitar pedidos de anulação e pode usar o prazo como argumento para não julgar o caso.

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Por Explosão Tricolor

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