Perda de prazo para recurso por parte do Fluminense pode resultar em penhora milionária do Grêmio






Mais um problema para o Fluminense

Segundo o jornal “LANCE!”, o Fluminense perdeu o prazo para recorrer após sentença em primeira instância a favor do Grêmio, a condenação de R$ 3.146.496,12 transitou em julgado e, agora, o clube pode sofrer uma penhora a qualquer momento. O caso em questão se originou através de uma ajuda do Grêmio ao Fluminense em 2013 em um caso com o Clube dos Treze.

Em 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33. Porém, a dívida saltou para R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros. O clube gaúcho se tornou credor após ter quitado a dívida do Tricolor com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.

Sentença dada em maio

No dia 11 de maio deste ano, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33. Esse foi o valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros. Ficou acertado que o valor seria pago em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Fluminense não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.

Sendo assim, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Com isto, no último dia 14, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.

Pedido de efeito suspensivo indeferido

Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema “Push”, teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando “erro no sistema”. Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, pois o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.

Nesta semana, a desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo “inexistindo probabilidade de provimento do recurso”. A magistrada destacou que há “certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado”.

A magistrada ainda lembrou que “tratando-se de processo eletrônico, a intimação pode ser realizada unicamente por meio eletrônico, na forma do artigo 270, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 9º, caput e §1º, da Lei nº 11.419/2009. Sendo assim, inexiste, no caso, nulidade de intimação por ausência de publicação no Diário Oficial”. O Grêmio se manifestou nesta quinta-feira e aguarda o prosseguimento da execução em seu favor.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: LANCE!

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