PREOCUPANTE – Terceirização do Fluminense – Adivinhando o que vem por aí…




Polêmica no Fluminense
Polêmica no Fluminense

O Explosão Tricolor convidou um ilustríssimo tricolor para comentar sobre o polêmico processo de terceirização do Marketing do Fluminense. Trata-se do Dr. Heleno Sotelino, advogado, professor de Direito Civil, pós graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho que atendeu prontamente o nosso pedido e expôs todo o seu conhecimento jurídico para mostrar sua preocupação com a decisão da Diretoria tricolor.

Confira abaixo, o texto na íntegra:

“Antes de mais nada, gostaria de agradecer ao convite do meu amigo Vinicius para publicar esta matéria aqui no EXPLOSÃO TRICOLOR (espero que seja minha estréia), que julgo ser do interesse de todos aqueles que têm um mínimo de preocupação com o Fluminense.

É evidente que o Fluminense tem no futebol seu carro-chefe e é esta a principal origem da paixão que todos os nutrimos pelo nosso tricolor. Mas sabemos que existe um clube, uma sede, uma diretoria, enfim, uma instituição e, como tal, existem problemas inerentes à administração.

Quando aqui se critica atos da administração, fatos ocorridos que afetem o clube, ou mesmo a própria administração ou a situação política vigente em si, somos chamados de “corneteiros”, “oportunistas”, “oposição recalcada”, “interesseiros”, além de outros adjetivos mais ofensivos.

Mas, aqui, nosso objetivo, como tricolores que somos desde que estávamos nas barrigas de nossas mães, é sempre elevar o nome do Fluminense ao maior patamar em todos os quesitos, seja no futebol, na administração, na sede, no clube e na própria instituição tão insultada e tão maltratada nos últimos anos.

E aqui vem a preocupação de que lhes falo no preâmbulo, preocupação esta que reside nos sócios e nos torcedores, não vendo essa preocupação em quem deveria tê-la, enfim …

Altamente preocupante, sobretudo para quem sabe o que ocorre dentro do Fluminense, é a notícia da troca da Plus Service por uma outra terceirizada.

A meu ver, qualquer terceirização, por si só, já não é boa, seja de qual empresa for, até porque a seleção dos empregados que atenderão em nome do Fluminense e passarão uma imagem do próprio Fluminense, passa a não ter a motivação de quem pode bater no peito e dizer que “Sou empregado do Fluminense”, “visto a camisa do Fluminense” e por aí vai, mas aí já é outra história e é minha opinião e ninguém é obrigado a concordar. Mas que não reclamem depois quando forem vistas pessoas com camisa do Império do Mal no bailinho de carnaval, à beira da piscina na última sexta-feira, numa suposta gravação da Globo, numa competição de saltos, mas com pessoas circulando por dentro do clube.

Mas o preocupante é que os empregados da Plus Service estão sem receber os salários há cerca de cinco meses e, segundo informações deles próprios, pois o Fluminense, supostamente, não pagou à empresa que, por sua vez, não repassou nada para cobrir os salários. Repito, informação dos próprios empregados.

A Súmula 331 do TST regula a matéria e vincula diretamente o empregado terceirizado ao tomador real de serviços. Em Português bem claro, para os leigos, os empregados da Plus Service poderão interpor ações trabalhistas colocando o Fluminense no pólo passivo e o clube terá que desembolsar uma boa quantia pagando aos empregados, não só os direitos rescisórios, mas também será responsabilizado pelos pagamentos em atraso, além de ter que pagar à empresa dispensada e arcar com várias multas administrativas pela terceirização.

E antes que alguém defenda aqui a terceirização (a inadimplência eu acho que não tem defesa), invocando o inciso III da Súmula, apenas para ilustrar, acrescento que o citado inciso aqui não cabe, por não se traduzir em empresas de vigilância, manutenção ou especialização em atividades que não sejam fins. Para melhor compreensão, reproduzo aqui um trecho do livro “Curso de Direito do Trabalho”, do Professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia, da Editora Forense, 2014:

” Qualquer disposição contratual entre o tomador e a empresa prestadora, excluindo a responsabilidade subsidiária, não tem eficácia perante o trabalhador, eis que a responsabilização decorre de norma de ordem pública, cogente, e, portanto, irrevogável. Ademais, de acordo com o inciso IV da Súmula 331 do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes de condenação referentes ao período da prestação laboral. Sendo assim, a integralidade das verbas trabalhistas devidas ao empregado, relativas ao período em que ocorreu a prestação de serviços, alcançam a responsabilidade subsidiária do tomador”.

Não sei até que ponto uma chuva de novas reclamações trabalhistas contra o Fluminense, como réu subsidiário e verdadeiro tomador de serviços, pode afetar o ato trabalhista na prática, mas do ponto de vista institucional, certamente não será de bom alvitre que sejamos novamente frequentadores do lado direito do Juiz do Trabalho. E aqui, quero ressaltar que a volta do Fluminense ao ato trabalhista foi, certamente, uma das melhores realizações da gestão Peter.

Depois, o caso vai para o Ministério Público do Trabalho, que autuará o Fluminense e vão dizer que o Procurador é flamenguista, é implicante, que é o culpado, enfim… as coisas de sempre. Mas essa é a realidade e é, repito, minha opinião.”

Por Heleno Sotelino