São Paulo x Fluminense: informações sobre a venda de ingressos




Foto; Divulgação



Informações sobre a venda de ingressos para a partida entre São Paulo e Fluminense

Na próxima quinta-feira (07), às 19h30 (de Brasília), o Fluminense entrará em campo para encarar o São Paulo, no Morumbi, em partida válida pela 31ª rodada. Necessitando vencer para tentar sair da zona de rebaixamento, o time de guerreiros precisará do apoio de sua torcida trazer os três pontos da capital paulista.

O torcedor do Fluminense que deseja ir ao jogo só poderá adquirir o ingresso no dia da partida durante o período das 17h30 às 20h15. A venda ocorrerá na Bilheteria 5, localizada no portão 15 do estádio do Morumbi.

Confira os preços:

VALORES

Inteira: R$ 40,00

Meia-entrada: R$ 20,00

Quem tem direito a ingresso de meia-entrada?

Estudante

Carteiras de estudante nos padrões da UNE/UBES/UMES/ANPG do ano letivo vigente. Serão aceitos também como documentação escolar a declaração escolar do mês vigente, ou carteirinha escolar com ano letivo com data de validade e carimbo da escola, ou boleto pago do mês vigente, todos acompanhados de RG original ou cópia autenticada (Lei Municipal nº 11.355/1993, Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004).

Aposentado

É necessária a apresentação de holerite ou cartão do benefício e RG original ou cópia autenticada (Lei Municipal nº 12.325/1997).

Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

Apresentando RG  original ou cópia autenticada, paga meia entrada. (Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso).

Professores

Da rede pública municipal e estadual de ensino pagam meia mediante a apresentação de RG e a carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação. Vale também para Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quatro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipal de ensino (Lei Estadual nº 15.298/2014).

Cidadão de baixa renda

Jovens de 15 a 29 anos pertencente a famílias de baixa renda (Lei Federal 12.933/2013). É necessária a apresentaçãopelo torcedor beneficiário, da declaração específica de comprovação de renda expedida pelo Cadastro Único para Programas Sociaisdo Governo Federal (CadÚnico). Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015.

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Por Explosão Tricolor

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