O polêmico clássico entre Fluminense e Flamengo, marcado pela interferência externa na anulação do segundo gol do Fluminense, segue dando o que falar. Nesta terça-feira, o STJD julgará o processo relativo ao tumulto no final do clássico.
De acordo com o site FutRio, o Fluminense foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos incisos I e III, que preveem como punição multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por, respectivamente, desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
O Flamengo, por sua vez, será julgado pelo mesmo artigo, mas pelo inciso II, que prevê a mesma multa que o Fluminense poderá ser submetida, mas por invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
O árbitro Sandro Meira Ricci foi denunciado nos artigos 260 e 266 que, ambos, preveem punição multa entre R$ 100 e R$ 1.000 por, respectivamente, omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas.
Por Explosão Tricolor / Fonte: FutRio / Foto: Divulgação
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