O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, hoje no Flamengo. No movimento mais recente, a Justiça reconheceu que o clube não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando o que diz a Lei Pelé (artigo 45). O Fluminense, assim, terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório. O jornalista Igor Siqueira, do portal UOL, forneceu a informação nesta terça-feira.
A derrota do Fluminense no processo foi mantida em segunda instância, com os desembargadores da Sexta Turma do TRT aceitando os embargos de declaração do atacante. Os embargos servem para que o juízo esclareça alguma decisão ou se pronuncie quando houver omissão na decisão de mérito anterior.
O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se isso não ocorrer, os valores efetivamente a serem pagos pelo Flu serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.
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É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária.
Desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT
Por que a disputa começou
O acidente que motivou a discussão judicial foi a lesão no joelho que Pedro sofreu em junho de 2018. Ele passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito.
Em uma decisão em primeira instância ainda em 2021, o Flu já tinha sido condenado a pagar pouco mais de R$ 1,1 milhão entre multas, férias pendentes e indenização por ocasião da saída de Pedro para a Fiorentina, em 2019.
Pedro ainda teve uma decisão favorável para receber pelo menos R$ 27 mil de indenização por dano moral. Esse valor será atualizado com juros e correção monetária. O processo começou em 2020 e o jogador tem Theotonio Chermont como advogado.
Por que o Fluminense sofreu multa pela rescisão
A Justiça do Trabalho não levou em conta o argumento do Fluminense de que Pedro, ao sair para a Fiorentina, abriu mão de receber qualquer valor pela rescisão contratual com o tricolor.
A multa desportiva do jogador, à época, era de R$ 50 milhões. Isso não entrou em discussão. Mas a Justiça não isentou o Flu de pagar a rescisão trabalhista, como 13º proporcional, férias e FGTS em atraso. Por isso o valor da causa extrapolou R$ 1 milhão.
O Flu terá que pagar:
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– 13º salário proporcional 8/12: R$ 90.000,00;
– Férias vencidas 2018/2019 + 1/3: R$ 180.000,00;
– Férias proporcionais 2/12 + 1/3: R$ 30.000,00;
FGTS dos meses:
– Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
– Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
– Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
– Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
– Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
– Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
– Agosto de 2019 – R$ 11.426,08;
– Multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT). Também é devida a multa do art. 477 § 8º da CLT, uma vez que não houve pagamento das rescisórias devidas ao Autor no prazo legal e, ainda, não houve entrega ao Reclamante das guias regularizadas para levantamento do FGTS do contrato.
