Turner obtém vitória sobre a Globo em disputa pelos direitos de transmissão do Brasileirão




Foto: Freepik / Victor217 / Divulgação



Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar solicitada pela Globo

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (10), o pedido de tutela antecipada do Grupo Globo contra a Turner. A Globo solicitava que a programadora americana fosse barrada de transmitir em TV fechada partidas do Campeonato Brasileiro em que não tivesse contrato com as duas equipes envolvidas.

O objetivo da Globo é impedir que a Turner faça uso da medida provisória 984/2020, que alterou a Lei Pelé e deu apenas ao clube mandante o direito de liberar a transmissão do jogo. Até então, teria de haver acordo entre os dois participantes.

No pedido enviado, a Globo solicitava que a Justiça colocasse a proibição em prática já no próximo sábado (15), quando a Turner pretende mostrar Palmeiras x Goiás e Coritiba x Flamengo. Pela legislação anterior à medida provisória, a partida não poderia ser exibida em TV fechada porque a Turner tem contrato com Palmeiras e Coritiba, e a Globo, com Goiás e Flamengo.

A emissora carioca pediu que em caso de descumprimento fosse imposta multa “não inferior a R$ 2 milhões” por jogo exibido pela rival. No entanto, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte negou o pedido.

No despacho, a magistrada desconsiderou o argumento da Globo de que a medida provisória não poderia interferir em contratos celebrados antes de sua publicação. “Trata-se da aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, escreveu a juíza na decisão.

Para a juíza, se a Globo considera que as regras mudaram, deve negociar com os clubes, não reclamar dos jogos transmitidos pela Turner.

“Caso a autora entenda pela alteração da base objetiva dos contratos celebrados com vistas na legislação anterior, poderá avaliar a necessidade e conveniência de sua revisão ou resilição, mas não poderá impedir que terceiros exerçam livremente seu direito de propriedade, amparados por norma com força de lei ordinária federal válida e em vigor”, finalizou.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Jornal O Tempo

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