Atenção! Veja as regras da Conmebol para acesso ao estádio




Foto; Vinicius Toledo / Explosão Tricolor



Proibições estão detalhadas no Regulamento de Segurança da Conmebol

Na próxima quinta-feira (23), às 21h30 (de Brasília), o Fluminense receberá o Atlético Nacional-COL, no Maracanã, em duelo de ida da segunda fase da Copa Sul-Americana. A expectativa é a de que o estádio receba mais de 30 mil torcedores.

Para que o torcedor não tenha surpresas desagradáveis na hora de entrar no estádio, o Explosão Tricolor listou os itens proibidos de entrarem nos jogos organizados pela Conmebol. Não são permitidos diversos objetos, como bandeiras, faixas de mão, mastros, guarda-chuvas, apitos, entre outros.

Vale ressaltar que a lista foi feita de acordo com o Regulamento de Segurança 2019 elaborado pela entidade máxima do futebol sul-americano. Confira abaixo:

CAPÍTULO VII

Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público

Art. 25 – Objetos Proibidos 

É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

a) Armas brancas.
b) Armas de fogo.
c) Bebidas alcoólicas.
d) Líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata, plástico e/ou papelão (Aplicado somente às arquibancadas/Não inclui copos plásticos).
e) Jogos Pirotécnicos de qualquer tipo e/ou forma de ativação.
f) Bombas de Fumaça.
g) Bombas de estouro.
h) Extintores de fumaça coloridos.
i) Iluminação a Laser.
j) Apitos.
k) Guarda-chuvas e sombrinhas.
l) Rolos de papel.
m) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
(i) Tapem o visual das arquibancadas.
(ii) Impeçam o monitoramento e controle do espetáculo esportivo e identificação de pessoas e suas condutas.
(iii)  Obstruam portas de entrada, de evacuação, bocas das arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências entre outros.
(iv)  Obstruam elementos publicitários.
n)  Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
(i) Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
(ii) Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
(iii) Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
o) Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
p) Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2m de largura por 1m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.
q) Objetos acionados com gás, hélio e/ou meios ou substâncias inflamáveis similares que podem tornar-se um elemento de combustão.
r) Mastros para bandeiras de qualquer tipo.
s) Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de sistemas aéreos ou similares.
t) Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil converta-se em elemento contundente ou material cortante.
u) Qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança, seja considerado perigoso.

§1º A altura, quantidade de tecidos, faixas, banners, bandeiras e similares que podem ser colocados nas cercas de separação entre a arquibancada e o campo de jogo, em nenhum caso, poderá ser superior a 1.50m. Esta medida, para o caso do primeiro nível (1º andar), será tomada a nível do campo de jogo em direção à parte superior de tais cercas. Nas arquibancadas acima do primeiro nível, a medida será tomada desde o próprio andar, em direção à parte superior da cerca.

§2º A largura das faixas não poderá ser maior que 90cm e a distância entre uma e outra não poderá ser menor que 5m.

§3º O EGS, através da entidade encarregada do plano de segurança, deverá determinar o portão e o horário de entrada dos objetos permitidos ao público, realizando as revisões do caso, a fim de assegurar-se que eles não representem nenhum risco e impeçam o princípio fundamental do presente Artigo, de contar com campos visuais
adequados que permitam o monitoramento e controle das condutas individuais e coletivas do público. 

 

Art. 26 – Condições de não entrada e não permanência no estádio 

São condições de não entrada e não permanência no estádio as que seguem:

a) Negar-se às revistas e controles de segurança estabelecidos.
b) Não cumprir as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades.
c) Entrar nas instalações do estádio em estado de embriaguez.
d)Entrar no estádio sob efeitos de substâncias psicotrópicas.
e) Encontrar-se impedido de ir a estádios de futebol profissional por proibição judicial, administrativa ou resultado de um direito de admissão.
f) Colocar para dentro do estádio objetos com mensagens ofensivas,
racistas e discriminatórias.
g) Entrar e permanecer em zonas do estádio, as quais não correspondam a seu ingresso ou credencial.
h) Gerar e participar de discussões, brigas ou desordens públicas.
i) Proferir palavras ofensivas, racistas e discriminatórias.
j) Adotar atitudes que incitem à violência e vandalismo.
k) Introduzir ou tentar introduzir no recinto extintores, pedras, paus, sinalizadores, artifícios pirotécnicos, morteiros, explosivos, produtos inflamáveis, extintores de fumaça, corrosivos ou outros similares.
l) Invadir o terreno de jogo ou sua área contínua.
m) Não poderá escalar estruturas e instalações não destinadas para seu uso como barreiras, grades, muros, marquises, postes de luz, plataformas de câmeras, árvores, mastros de qualquer tipo e telhados.
n) Arremessar ou lançar objetos no campo de jogo e arquibancadas.
o) Incitar ou provocar incêndios em qualquer zona do estádio.
p) Gerar deterioro ou destruição parcial ou total das instalações e serviços do cenário esportivo.
q) Agredir ou tentar agredir a jogadores ou autoridade esportiva.
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Por Explosão Tricolor

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