Procuradoria do TJD-RJ denuncia o Flamengo por gritos homofóbicos no Fla-Flu






A Procuradoria do TJD-RJ denunciou o Flamengo por gritos homofóbicos da torcida no clássico do Fla-Flu, pela semifinal da Taça Guanabara. A denúncia foi protocolada pelo procurador Luís César, na última sexta-feira. A Comissão Disciplinar ainda julgará o caso em primeira instância, na próxima segunda-feira.

Após o clássico, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, usou as redes sociais para cobrar a Procuradoria do TJD-RJ. O dirigente chamou o procurador André Valentim, o mesmo que denunciou o Tricolor pelos gritos de “time assassino”, de rubro-negro e disse que ele “fechou os ouvidos e não leu as notícias”.

O Flamengo foi enquadrado nos artigos 243-G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem:

  • Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009);
  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
    I – de obrigação legal; (AC).
    II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
    III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

Veja a nota emitida pelo TJD-RJ:

“O TJD-RJ, em razão da insegurança jurídica que porventura possa ser causada, vem a público esclarecer que foi protocolada no final da tarde desta sexta-feira (14) denúncia em face do Clube de Regatas do Flamengo pelos supostos gritos homofóbicos entoados por sua torcida no último Fla-Flu, válido pela semifinal da Taça Guanabara.

A Procuradoria de Justiça Desportiva é a signatária da peça acusatória, sendo ela absolutamente independente, na forma da lei, cabendo ao Procurador avaliar a conveniência da instauração do procedimento acusatório.

O TJD-RJ esclarece, por fim, que na próxima segunda-feira (17) será divulgada a Comissão Disciplinar sorteada para julgamento da denúncia, o que se pretende fazer com a eventual celeridade que pauta a Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro”.

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Por Explosão Tricolor / Fonte; GloboEsporte.com

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