Globo obtém decisão judicial favorável contra a Turner






Emissora carioca obteve liminar contra a programadora americana

No fim da tarde desta quarta-feira (12), a Justiça tomou uma importante decisão em relação às transmissões das partidas do Brasileirão 2020. Em recurso do Grupo Globo, o desembargador relator José Carlos Maldonado de Carvalho, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou os argumentos da emissora carioca e concedeu liminar vetando que a Turner transmita os jogos da competição com base na Medida Provisória 984/2020. A informação foi dada pelo site “Esporte News Mundo”.

“DEFIRO a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, I, do NCPC, para impedir que as agravadas promovam ou autorizem a transmissão em TV Fechada dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, que serão disputados pelos clubes que cederam à agravante GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A os direitos de arena, especialmente para a partida futebolística designada para o dia 15.08.20, entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE e o CLUB DE REGATAS FLAMENGO, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por transmissão ou exibição ao vivo de partidas de futebol contratadas pelos clubes com a agravante”, decidiu o desembargador.

A Globo recorreu em segunda instância na última terça-feira (11) após a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do TJRJ, ter negado a liminar contra a Turner. No agravo de instrumento, a emissora carioca pedia efeito suspensivo argumentando urgência para “evitar a concretização de dano iminente e irreversível, diante da proximidade das partidas entre Palmeiras x Goiás e Coritiba x Flamengo, que serão disputados neste sábado, 15.08.20”.

Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos firmaram contratos com a Turner. E, no entendimento do Grupo Globo neste recurso, a dona dos canais TNT, Space e Esporte Interativo pode apenas transmitir os jogos em TV fechada do Brasileirão somente quando o mandante e o visitante pertencerem à lista existente de clubes que assinaram contrato com a mesma.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Esporte News Mundo

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