Na tarde desta terça-feira, Fluminense e Flamengo foram julgados pela confusão do clássico disputado no dia 13 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro. O Fluminense foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos incisos I e III, que preveem como punição multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por, respectivamente, desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. O Flamengo, por sua vez, foi julgado pelo mesmo artigo, mas pelo inciso II, que prevê a mesma multa que o Fluminense poderá ser submetida, mas por invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
O Flamengo foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, enquanto o Fluminense pegou multa de R$ 1 mil por arremesso de uma garrafa no gramado feito por torcedores.
Por Explosão Tricolor / Foto: Divulgação
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