Conselheiro protocola carta junto ao Conselho Deliberativo com seríssimas cobranças




O conselheiro Carlos Augusto da Silva, também conhecido como Carlos Tricolor, protocolou uma carta junto ao Conselho Deliberativo. Ele faz uma série de questionamentos e exige transparência total na apresentação do contrato com a Viton 44. Além disso, ele solicita o cancelamento da votação do Orçamento 2015, que prevê um déficit de R$ 46 milhões, abrindo brecha para venda imediata dos direitos das nossas joias de Xerém. Confira abaixo:

“Ao Ilustríssimo Senhor:

Marcus Vinicius F. Bittencourt – Presidente do Conselho Deliberativo do Fluminense Football Club.

Eu, Carlos Augusto da Silva, sócio-proprietário, título número 45137, na qualidade de membro do Conselho Deliberativo do Fluminense Football Club, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, venho expor e requerer o seguinte:

Visto que foi protocolado Carta Aberta neste Conselho Deliberativo no dia 20/03/15, protocolo nº 3447891-02, com exposição dos fatos descritos no Parecer do Orçamento 2015 que remetem ao pedido de NULIDADE do referido parecer pelo não cumprimento as disposições do art. 36, itens III do Estatuto e ao pedido de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para explicações dos envolvidos na confecção do Contrato de Comissionamento de Patrocínio da Viton44, em decorrência da resalva do Presidente do Conselho Fiscal, que afirmou em documento que o referido contrato seria objeto de análise aprofundada junto ao Conselho Diretor, visando apurar se houve alguma irregularidade.

Visto que a presidência emitiu NOTA OFICIAL no dia 21/03/15, em resposta à nota publicada na coluna on-line do jornalista Ancelmo Gois do jornal O Globo, trazendo novas informações que não foram apresentadas a este Conselho em documento próprio, perante as ressalvas apresentadas pela presidência do Conselho Fiscal.

Visto que o Conselho Fiscal deve ser um órgão fiscalizador independente da Diretoria, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da instituição. Podendo servir como instrumento legal de implementação de uma política ativa de boas práticas de governança direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos do Clube, quando o órgão e os seus membros atenderem a requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.

Visto que o Conselho Fiscal ao emitir parecer com ressalva, deveria incluir descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião. O conjunto das informações sobre o assunto objeto de ressalva, constante no parecer e nas notas explicativas sobre as demonstrações contábeis, deve permitir aos Conselheiros, claro entendimento de sua natureza e seus efeitos nas demonstrações contábeis, particularmente sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações.    

Visto que devem ser observados os artigos 1.066 a 1.070 do Novo Código Civil em relação ao Conselho Fiscal.

Visto que causou estranheza que o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal aprovaram o Orçamento de 2015, mesmo após colocarem a seguinte ressalva sobre o contrato de comissionamento de patrocínio da Viton44: “causou estranheza a todos Conselheiros o valor do comissionamento, o que será objeto de análise aprofundada junto ao Conselho Diretor do Clube, visando apurar se houve alguma irregularidade.”

Visto que frente a este fato levantado pelo Presidente do Conselho Fiscal, que provoca dúvidas pela falta de análise elucidativa sobre a regularidade do contrato de comissionamento de patrocínio da Viton44, podemos considerar contaminado o Parecer do Orçamento 2015 em relação a documentos apresentados aos Conselheiros, aonde sobressaem opiniões particulares tanto do presidente, como do vice-presidente do Conselho Fiscal, em detrimento de uma analise técnica isenta de qualquer carga política.

Visto que o Presidente Peter Siemsen tem o DIREITO E O DEVER de apresentar explicações perante o Conselho Deliberativo, Poder Soberano, Órgão da Manifestação Coletiva dos Sócios.

Visto que temos um compromisso institucional e devemos ser fieis a eles na sua essência, primando pela observância constante e preventiva na austeridade dos gastos e principalmente na elaboração dos contratos firmados com o Clube.

Visto que em face do exposto, e diante dos fatos, venho de forma preventiva e cautelar, pedir no uso de minhas prerrogativas legais e estatutárias:

1 – A Presidência do Conselho Deliberativo considere que o Conselho Fiscal não atendeu o art. 36, itens III e XI do Estatuto na apresentação do Parecer do Orçamento 2015.  

2 – Comunicar ao Presidente do Conselho Fiscal para apresentação de novo parecer do Orçamento 2015.

3 – Suspensão da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 31 de Março de 2015, com a seguinte ordem do dia: Discutir e votar o Orçamento de 2015.

4 – O Presidente do Conselho Deliberativo no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, conforme art. 28, item II, alíneas a e d e art. 29, observando o art. 30, realize convocação de Reunião Extraordinária com a seguinte Ordem do Dia:

– Apresentação do Contrato de Comissionamento do Patrocínio da Viton44.   

– Exposição pelo Presidente do Conselho Diretor PETER SIEMSEN, sobre o contrato de comissionamento de patrocínio da Viton44.

– Exposição pelo Vice-Presidente de Projetos Especiais PEDRO ANTÔNIO R. DA SILVA, sobre o contrato de comissionamento de patrocínio da Viton44.

– Exposição pelo SÓCIO-ADMINISTRADOR da empresa FORTUNA SPORTS MARKETING ESPORTIVO LTDA, sobre o contrato de comissionamento de patrocínio da Viton44.

Visto que a torcida tricolor não admitirá omissão de quem tem o dever institucional de defender o Clube. Ela exige a adoção de medidas urgentes para que se esclareça, de uma vez por todas, a verdade sobre os fatos trazidos no parecer do Orçamento 2015.

Atenciosamente,

Carlos Augusto da Silva

Conselheiro do Fluminense Football Club”

Por Explosão Tricolor / Fonte: Observatório do Fluminense