Julgamento de Fred está marcado




O julgamento de Fred está marcado. Segundo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), o julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (15/04). O capitão do Fluminense foi denunciado duas vezes com base no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pelas declarações feitas após sua expulsão no Fla X Flu. Apesar de estar com julgamento marcado, Fred está livre para entrar em campo diante do Botafogo na primeira semifinal do Carioca. Caso seja condenado, o atacante perderá o segundo jogo contra o Botafogo e, em caso de classificação, as duas partidas finais.

Confira o que diz o artigo do CBJD:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

Por: Explosão Tricolor / Fonte: globoesporte.com / Foto: Nelson Perez