Fluminense x Botafogo: Informação importante sobre gratuidade de ingresso




De acordo com informações do Fluminense Football Club, as gratuidades de ingressos para a decisão da Taça  Rio serão disponibilizadas apenas para o setor Sul. Não haverá gratuidade no setor Leste.

Vale destacar que não haverá entrada no estádio através do e-ticket, sendo obrigatória a troca do voucher pelo ingresso nas bilheterias.

Confira as informações sobre a venda de ingressos:

Partida

Fluminense x Botafogo

Horário e Local 

25/03/2018, às 16h, no Maracanã

Preços

Arquibancada Sul (Torcida Fluminense)
Inteira – R$50
Meia – R$25

Leste Inferior (Torcida Mista)
Inteira – R$50
Meia – R$25

Camarotes

Não Sócio – R$220
Sócio – R$180

O valor do ingresso não inclui o buffet e vaga de estacionamento. Para informações e vendas camarotes.maracana@csm.com

Sócio Futebol – Check-in

Os membros do Programa do Sócio Futebol e Sócio do Clube que possuem Pacote Futebol e Pacote Jogos, independente da categoria, terão 50% em todos setores dedicado a torcida do Fluminense.

Check-in aberto a partir do dia 23/3, sexta-feira, às 20h, até dia 24/3, sábado, às 23h50. Após o término do check-in on-line, o sócio poderá adquirir o ingresso físico na bilheteria do Maracanã.

O ingresso carregará direto na carteirinha.

A venda ocorrerá através do Portal do Sócio ( www.fluminense.com.br/portaldosocio ) e o ingresso carregará automaticamente na carteira. Caso o sócio não tenha carteirinha, deverá trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.

SAIBA MAIS AQUI.



Vendas on-line

Disponível a partir do dia 23/3, sexta-feira, às 20h, até dia 24/3, sábado, às 23h50.

http://www.futebolcard.com

Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas, mais informações em http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us

Pontos de Venda Antecipada – Vendas apenas em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dia 24/3, sábado, das 10h às 20h;

Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Av. Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC  4o andar – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Niterói: Clube Canto do Rio: Av. Visconde do Rio Branco nº 701 – Centro – Niterói – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112 – Araruama – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A – Dia24/3, sábado, das 10h às 17h;

Torcida Botafogo – Apenas em dinheiro

Maracanã: Bilheteria 1 – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Botafogo: Sede do Botafogo – General Severiano – Dia 24/3, sábado, das 10h às 20h;

Estádio Nilton Santos: Bilheteria Norte – Dia 24/3, sábado, das 10h às 17h;

Vendas no dia da partida

Torcida Fluminense

Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 25/3, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo;

Torcida Botafogo

Maracanã: Bilheteria 1 – Dia 25/3, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo.

MEIA-ENTRADA

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).

OBS.:

*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.



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