Caso Scarpa: sentença deve ser divulgada após prazo estipulado para apresentações de considerações finais




Em audiência ocorrida no final da manhã desta segunda-feira, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a juíza Dalva Macedo voltou a negar o pedido de liberação do Gustavo Scarpa do Fluminense e concedeu um prazo de dez dias úteis para as partes apresentarem as considerações finais no processo.

Após o prazo estipulado, a tendência é de que a magistrada, titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio, apresente a sentença do caso. Até lá, o Scarpa continua impedido de atuar pelo Palmeiras, clube com quem assinou contrato amparado em uma liminar posteriormente cassada pelo Flu.

Vale lembrar que o processo movido por Gustavo Scarpa contra o Fluminense cobra um valor de R$ 9,2 milhões e se baseia em atraso no pagamento de salários, direitos de imagem e FGTS. Tudo começou em 22 de dezembro do ano passado, quando o atleta ingressou com a reclamatória.

No dia 12 de janeiro, a juíza Dalva Macedo negou o pedido de rescisão antecipada do jogador. Um dia depois, porém, o atleta entrou com um mandado de segurança em segunda instância e conseguiu a liberação. Decisão cassada pelo TRT em 15 de março e referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) posteriormente.



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Por Explosão Tricolor / Fonte: GE

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