Apesar da possível antecipação da eleição presidencial, período mínimo para o sócio votar em eleição é mantido




Foto: Vinicius Toledo / Explosão Tricolor

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Período mínimo para sócio votar é mantido

Nesta quarta-feira, o presidente Pedro Abad definiu que a Assembleia Geral, que decidirá se haverá ou não a antecipação da eleição presidencial do Fluminense. Ela será realizada no dia 26 de janeiro.

Os sócios estão convocados para a votação que definirá se estatuto do Fluminense será alterado ou não. Caso a alteração seja aprovada na Assembleia Geral, a eleição presidencial será realizada o mais breve possível, segundo o presidente Pedro Abad.

Regras de votação

Uma das grandes dúvidas sobre o pleito foi esclarecida: o período mínimo exigido para o sócio votar. Em contato com o portal GloboEsporte.com, a assessoria do Fluminense informou que os artigos 9º e 101º do Estatuto continuam valendo. Ou seja, o período mínimo é requisito: um ano para sócios e dois anos para a modalidade Sócio Futebol, de forma ininterrupta. Mesmo que a data da eleição venha a ser antecipada.

Períodos mínimos

Sendo assim, caso a eleição seja realizada em março deste ano, os sócios que se associaram até março de 2018 (PROPRIETÁRIO ou CONTRIBUINTE) ou até março de 2017 (FUTEBOL) terão o direito de votar. Quem se associou após os referidos períodos não poderá votar.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: GloboEsporte.com

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