Através de FAQs, portal explica o impacto da mudança dos termos do RCE para o Fluminense




Foto: Lucas Merçon / Fluminense F.C.



A alteração do Regime Centralizado de Execução (RCE), realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem gerando dúvidas nos torcedores do Fluminense. De acordo com o provimento da Corregedoria Geral do Ministério do trabalho, publicado no dia 19 de agosto, apenas os clubes no modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão adotar o RCE. O clube obteve direito ao RCE no ano passado, suspendendo as execuções nas esferas cíveis e trabalhistas, com base no artigo 23 da Lei 14.193/2021, a “Lei da SAF” (entenda melhor abaixo).

A grande pergunta que fica no ar é: como o clube, por ter modelo associativo, pode ser afetado? O portal ge listou em formato de FAQs (acrônimo da expressão inglesa “Frequently Asked Questions”, que em tradução livre significa “Respostas para Perguntas Frequentes”) alguns questionamentos sobre o caso.

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Por Explosão Tricolor

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