Caso “GatoFERJ”: Mário Bittencourt tem julgamento adiado no STJD




Foto: Lucas Merçon / Fluminense F.C.



Julgamento ocorreria na tarde desta quinta-feira

Na tarde desta quinta-feira (17), o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) iria julgar o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, pelas críticas feitas à FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) e ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) durante o Campeonato Carioca 2020. No entanto, segundo informações do jornalista Thiago Liga, do portal “Globo Esporte”, o mandatário tricolor não será mais julgado hoje.

De acordo com o jornalista, o STJD adiou o processo a pedido do relator José Perdiz de Jesus, que recomendou quorum completo do Pleno para a análise diante do ineditismo da pauta. Por conta do falecimento do pai, um dos vice-presidentes do STJD não poderá participar da sessão por videoconferência marcada para hoje, às 14h, e outro auditor também estará ausente. O julgamento vai ficar para a próxima ata do Pleno, que ainda será agendada.

Relembre o caso

Em meio a uma disputa de liminares por conta dos direitos de transmissão após a criação da MP 984, a final da Taça Rio ficou indefinida até minutos antes de a bola rolar para o Fla-Flu. Na ocasião, Mário, opositor da FERJ, usou suas redes sociais para criticar as entidades por suposta defesa dos interesses do Flamengo, já que o tribunal tentou anular o sorteio que definiu o Tricolor como mandante do jogo, para dar direito ao Rubro-Negro de transmitir o clássico em seu canal no YouTube. Bittencourt ironizou a situação afirmando que a Federação criou a “GatoFERJ”, que tentava “furtar a transmissão do Fluminense”.

O presidente tricolor foi denunciado pelo procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, nos artigos 258, 258-D, 243-F e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os artigos se referem a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, “ofender alguém em sua honra”, e “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Caso as punições sejam cumulativas, Mário Bittencourt pode ser condenado a até 630 dias de suspensão e multa de R$ 100,00 até R$ 200 mil. O Fluminense também pode receber uma multa de até R$ 10 mil em razão da acusação ao presidente.

Vale lembrar que Mário Bittencourt também foi denunciado pelo episódio “GatoFERJ” na Justiça Comum. O presidente da FERJ, Rubens Lopes, e seis de seus vices moveram cinco queixas-crime contra o dirigente tricolor por “calúnia, difamação e injúria”.

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Por Explosão Tricolor

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