Clubes desrespeitam protocolo e são denunciados pela CBF ao STJD




Egídio (Foto: Lucas Merçon / Fluminense FC)



Entidade denunciou 18 clubes da Série A do Brasileirão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu da CBF 36 notícias de infração por desrespeito à Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol. A procuradoria do tribunal denunciará os clubes. A informação foi divulgada pelo jornal “O Globo”.

Entre as práticas apontadas pela CBF estão a troca de camisas, falta de uso de máscaras, aglomerações e até uso indevido do gramado após a partida. O cenário envolve 18 clubes da Série A – Corinthians e Atlético-GO são exceções – e três da Série B.

O Fluminense está entre os clubes denunciados pela entidade. Na denúncia, a CBF apontou uma infração ocorrida no Fla-Flu do último dia 9, no Maracanã, pela 9ª rodada do Brasileirão. Após o término do clássico, “os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional”.

Segundo o procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A previsão é de multa.

– A procuradoria se reuniu e chegamos ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191 porque as diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos regulamentos das competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a procuradoria promoverá as denúncias – disse Ronaldo, ao site do STJD.

O artigo 191 fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

As infrações apontadas pela CBF:

1 – Bahia x Flamengo (2/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

2 – Bahia x Flamengo (2/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

3 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.

4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.

5 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

6 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.

7 – Vitória x Cuiabá (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

8 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os reservas do Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

9 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o auxiliar técnico do clube, Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

10 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

11 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

12 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

13 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, Wagner Bertelli, Preparador Físico do São Paulo, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.

14 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

15 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico-PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes  trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

16 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes  trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

17 – Santos x Atlético/MG (09/09) – O Santos recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

18 – Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

19 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os suplentes do São Paulo não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

21 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

22 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

23 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

24 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

25 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

26 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

27 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

28 – Botafogo x Vasco – (13/09) –  O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

29 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

30 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

31 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

32 – Oeste x CSA – (13/09) –  A delegação do Oeste utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.

33 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas suplentes do Grêmio não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.

34 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

35 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os reservas do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.

36 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Jornal O Globo

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