Conmebol abre processo contra Rodolfo por doping








Alvo de processo na Conmebol, Rodolfo pode pegar um gancho de até quatro anos

A Conmebol abriu um processo disciplinar contra o goleiro Rodolfo, do Fluminense, por doping. A entidade fez avançar a denúncia contra o arqueiro, e os advogados do Tricolor já enviaram a primeira defesa do jogador, acusado de uso de cocaína, ao Tribunal Disciplinar. As informações são do portal “Globo Esporte”.

A Conmebol se manifestou pela última vez no último dia 18 de outubro, quando fez a abertura do expediente disciplinário e notificou a defesa do atleta a se manifestar nos 21 dias seguintes. No documento, o tribunal afirma que foi detectado na amostra a presença da substância proibida “cocaína”, metabolito Benzoilecgonina. É a primeira vez, em todo o processo, que uma das partes confirma o uso da droga.

Na última sexta-feira, a defesa de Rodolfo foi encaminhada ao Tribunal Disciplinar. Tanto o Fluminense quanto o atleta permanecem em silêncio sobre a origem da substância proibida, o que faz parte da estratégia da defesa. Mesmo que o goleiro tenha aberto mão de realizar contraprova. Agora, o jogador espera pelo avanço do julgamento, que pode acontecer ainda neste mês, mas não é garantido.

O tribunal enquadrou o atleta nos incisos 1 e 2 do artigo 18 do Regulamento Antidopagem da Conmebol, que falam em “presença de substância proibida na amostra de um jogador” e “uso ou intenção de uso de uma substância ou método proibido”. As punições, segundo a denúncia, estão previstas nos artigos 94 e 95.

Artigo 94: O período de suspensão imposto por uma infração dos Artigos 18.1, 18.2, 18.6 será o seguinte, sujeito a uma possível redução ou eliminação em virtude dos Artigos 101, 102,103 ou 104:

a) O período de suspensão será de 4 anos quando a infração das normas antidoping não incluir uma substância específica, salvo se o jogador ou outra pessoa puder demonstrar que a infração não foi intencional.

b) A infração das normas antidoping inclui uma substância específica e a CONMEBOL pode demonstrar que a infração foi intencional.

Artigo 95: Se não é de aplicação o artigo anterior, o período de suspensão será de dois anos.

Rodolfo foi pego no doping no último dia 23 de maio, foi afastado dias depois e, desde então, esperou por alguns avanços técnicos. Teve a confirmação de irregularidade das amostras “A” e “B” e pediu a suspensão de uma audiência prévia que havia sido marcada para julho, mas que não aconteceu.

Neste período, o atleta ficou suspenso voluntariamente em um primeiro momento. Depois, levou suspensão preventiva do tribunal. A ideia da defesa é que esse tempo fora seja descontado de uma possível punição.

Rodolfo testou positivo para uma substância proibida no último dia 23 de maio, no duelo com o Atlético Nacional-COL, no Maracanã, pela Copa Sul-Americana. Após a decisão do Tribunal Disciplinar, o jogador terá direito a dois recursos, no Tribunal de Apelação, também da Conmebol, e na Corte Arbitral do Esporte, na Suíça. Enquanto tenta resolver a situação na Justiça, o goleiro teve o contrato suspenso pelo Fluminense. O clube, no entanto, se prontificou a bancar a defesa do atleta.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Globo Esporte

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