Fluminense corre o risco de ser excluído do Campeonato Carioca




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TJD-RJ pede exclusão do Fluminense do Campeonato Carioca

O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), André Valentim, formalizou denúncia contra o Fluminense e o presidente do clube, Pedro Abad, após toda a confusão na final da Taça Guanabara. Na denúncia, há um pedido de liminar para suspensão preventiva do Tricolor e do mandatário. A informação foi dada em primeira mão pelos jornalistas Felipe Siqueira e Vicente Seda, ambos do portal “Globo Esporte.

O pedido já foi entregue ao presidente do tribunal, Marcelo Jucá, que deve anunciar ainda nesta segunda-feira uma decisão.

-Estou analisando a suspensão preventiva do clube e do presidente em caráter liminar. O caso será analisado por uma comissão disciplinar – confirmou Marcelo Jucá, presidente do TJD-RJ.

O Fluminense foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, enquanto Pedro Abad foi denunciado nos artigos 258 e 243-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O artigo 231, que pode acarretar a exclusão do Tricolor do Campeonato Carioca, trata da infração de acionar o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas: “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena é: “exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. O artigo 258-D, relacionado à conduta contrária à ética desportiva, pode somar mais R$ 10 mil de multa.

Pedro Abad, por sua vez, foi denunciado no artigo 243-D, que trata de “incitar publicamente o ódio ou a violência”, pela entrevista concedida no último sábado, em que convocou os torcedores do Fluminense à “guerra”. A pena, neste caso, é de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. Já o artigo 258, no qual foi enquadrado Abad, se refere à “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena prevista é de suspensão de 15 a 180 dias.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Globo Esporte

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