Presidente do TJD-RJ rejeita pedido de liminar para suspender o Fluminense do Campeonato Carioca




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Liminar que pedia a suspensão preventiva do Fluminense do Estadual é negada

No fim da tarde desta segunda-feira (18), o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Marcelo Jucá, negou o pedido de liminar para suspender preventivamente o Fluminense do Campeonato Carioca, e o seu presidente, Pedro Abad. A denúncia com pedido de liminar foi feita pelo procurador do TJD-RJ, André Valentim.

O mérito do caso, que pode ainda culminar com a exclusão do Tricolor do Estadual, ainda será julgado por uma comissão disciplinar do tribunal. Depois deste julgamento, ainda há mais duas instâncias até que se chegue a uma sentença definitiva, o Pleno do TJD-RJ e, em seguida, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Confira abaixo a íntegra da decisão do presidente do TJD-RJ:

“Por ora, não cabe a suspensão de nenhum dos dois denunciados, pois seria hipótese de adiantamento de pena, o que não cabe em uma situação onde será discutida matéria de competência da Justiça Desportiva em face da Justiça Comum, em que pese dispositivos literais da Constituição Federal já definirem a competência para apreciação dos fatos narrados nestes autos.
Ressalte-se, por derradeiro, que medida extrema de tal natureza merece especial cautela com possíveis danos irreparáveis o que justifica por si só o seu indeferimento, mormente em razão da necessidade de eventual apuração de prejuízos pecuniários, além daqueles relativos à imagem da competição.”

O Fluminense foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, enquanto Pedro Abad foi denunciado nos artigos 258 e 243-D do Código Brasileiros de Justiça Desportiva.

O artigo 231, que pode acarretar a exclusão do Tricolor do Campeonato Carioca, trata da infração de acionar o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas: “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena é: “exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. O artigo 258-D, relacionado à conduta contrária à ética desportiva, pode somar mais R$ 10 mil de multa.

Pedro Abad, por sua vez, foi denunciado no artigo 243-D, que trata de “incitar publicamente o ódio ou a violência”, pela entrevista concedida no último sábado, em que convocou os torcedores do Fluminense à “guerra”. A pena, neste caso, é de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. Já o artigo 258, no qual foi enquadrado Abad, se refere à “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena prevista é de suspensão de 15 a 180 dias.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Globo esporte

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