Fluminense x Cruzeiro: informações sobre a venda e gratuidade de ingresso




O Fluminense anunciou o esquema de venda e gratuidade de ingresso para o duelo do próximo domingo, 22 de abril, contra o Cruzeiro, às 16h (de Brasília), no Maracanã, válido pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro.

Os Sócios já podem adquirir seu ingresso e terão descontos de 60% a 100%, dependendo da categoria. O valor de inteira para os setores Sul e Leste será de R$ 50. A venda geral será liberada nesta quinta-feira, às 10h.

As gratuidades deverão ser retiradas até sábado, dia 21. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia do jogo.

Ingresso

Todos os setores (Sul Inferior e Leste Inferior)

R$50 inteira

R$25 meia

Camarotes

R$100 Sócios

R$150 Não Sócios

Os valores do camarote são individuais e não incluem buffet e estacionamento. Para informações e venda, envie e-mail para camarotes.maracana@csm.com

Gratuidades

Somente no setor Leste 

Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.

Sócios

Tricolor de Coração e Pacote Futebol – 100% de desconto.

Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos – 60% de desconto (R$20).

Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã.

Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio até o dia 21/4, às 16h e garanta o seu desconto!

Venda de ingressos

Abertura para Sócios – 18/4, quarta-feira, às 20h

Abertura Geral – 19/4, quinta-feira, às 10h

Venda online

Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE. As informações de como utiliza-lo seguem na matéria.

Sócios

http://www.fluminense.com.br/portaldosocio na área de check-in.

Os que possuem carteira ativa, o ingresso será carregado na carteirinha de sócio.

Os que não tiverem carteira ativa deverão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF ou através do E-ticket que deverá ser apresentado diretamente no acesso, conforme instruções abaixo. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.

Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.

Público Geral

https://www.futebolcard.com/

E-ticket

Passo 1 – Acessar a conta no futebolcard.com através do celular. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.

Passo 2 – Ao acessar o futebolcard.com, fazer o login e clicar em Meus Pedidos.

Passo 3 – Ao acessar o Meus Pedidos procurar o pedido da partida e clicar em Visualizar.

Passo 4 – Ao clicar em Visualizar o torcedor visualizará um banner com a frase “Clique aqui”.

Passo 5 – Ao clicar no banner o torcedor abre o ingresso e deve apresentar o mesmo diretamente, através do celular, no acesso do estádio.

Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas e para mais informações:

http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us

Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral on-line se encerram às 23h50 de sábado, 21/04.

Acessos

Setor Sul – Apenas portão C

Setor Leste – Portão D

Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E

Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 19/4, quinta-feira, ao dia 21/4, sábado, das 10h às 20h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Dias 19/4, quinta-feira, e 20/4, sexta-feira, das 10h às 21h; Não haverá vendas no sábado;

Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112, Araruama – Dias 19/4, quinta-feira, e 20/4, sexta-feira, das 10h às 17h; Não haverá vendas no sábado;

Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 – Centro – Dias 19/4, quinta-feira, e 20/4, sexta-feira, das 10h às 17h; Não haverá vendas no sábado;

Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A – Dias 19/4, quinta-feira, e 20/4, sexta-feira, das 10h às 17h; Não haverá vendas no sábado;

Maracanã: Bilheteria 2 – Dias 19/4, quinta-feira, e 20/4, sexta-feira, das 10h às 17h; Não haverá vendas no sábado;

Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro

Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 22/4, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo.

Vendas visitante – Somente em dinheiro

Maracanã: Acesso E – Dia 22/4, domingo, a partir das 12h.

MEIA-ENTRADA

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).



GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Por Explosão Tricolor

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