Fluminense x Vitória: confira todas as informações sobre a venda de ingressos




Foto: Fluminense FC



Ingressos já estão à venda na internet e nos pontos físicos

Após o empate por 1 a 1 com o São Paulo, no último domingo, o Fluminense recebe o Vitória na próxima quinta-feira (06), às 19h (de Brasília), no Maracanã, em duelo válido pela 23ª rodada do Brasileirão. Através de seu site oficial, o Tricolor divulgou todas as informações sobre a venda de ingressos para o embate diante do clube baiano. Veja abaixo:

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Ingressos

Setores Sul Inferior e Leste Inferior (Gratuidades apenas no setor Leste Inferior)

100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

Check-in on-line – Do dia 1/9sábado, às 12h até dia 5/9quarta-feira, às 23h50

R$20 – 60% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos

Check-in on-line – Do dia 1/9sábado, às 16h até dia 5/9quarta-feira, às 23h50

R$30 – 40% de desconto – Guerreiro

Check-in on-line – Do dia 1/9sábado, às 20h até dia 5/9quarta-feira, às 23h50

 R$50 – Demais torcedores (R$ 25 meia)

Setor Promocional – Leste Superior

100% de desconto – Tricolor de Coração e detentores dos Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

R$10 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Guerreiro e Pacote Jogos

R$20 – Demais torcedores (R$ 10 meia)

Camarotes

Sem Buffet
R$100 Sócios
R$150 Não Sócios

Com Buffet
R$175 Sócios
R$225 Não Sócios

Os valores do camarote são individuais. Há ainda a opção de venda de estacionamento dentro do estádio junto ao camarote. Para informações e venda, envie e-mail para camarotes@csm.com

Gratuidades

Somente no setor Leste Inferior

Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.

O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Sócios

Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 5/9, quarta-feira, às 12h e garanta o seu desconto!

Venda de ingressos

Abertura para Sócios – 1/9, sábado, às 12h

Abertura Geral – 2/9, domingo, às 10h

Venda online

Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE.

SÓCIO

O e-ticket é uma boa opção para o sócio que não tem carteira ativa acessar o estádio sem a necessidade de trocar o voucher pelo ingresso físico nas bilheterias. Sócios com carteira ativa podem carregar o ingresso no próprio cartão.

Passo 1 – Acessar o Portal do Sócio (www.fluminense.com.br/portaldosocio) pelo celular, selecionar a aba “Check-In”, escolher a partida e clicar no botão “Marcar jogo”. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.

Passo 2 – Escolher o setor e a quantidade de ingressos.

Passo 3 – Ao selecionar a forma de pagamento, abrirá a janela “Métodos de Acesso”. Selecionar “E-Ticket – Acesso com celular”.

Passo 4 – Finalize a compra e clique em “Meus Pedidos”.

Passo 5 – Clique no botão E-Ticket na partida do último pedido.

Passo 6 – O ingresso irá aparecer na sua tela. Apresente no acesso ao estádio.

IMPORTANTE: Ao alterar a forma de acesso para o E-ticket, o sócio não conseguirá voltar à opção de acesso com o cartão-ingresso e também não poderá realizar o cancelamento da compra. Caso deseje cancelar o pedido, o sócio deverá fazer uma solicitação ao Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT).

Os sócios que não tiverem carteira ativa também poderão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.

Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.

PÚBLICO GERAL

Passo 1 – Acessar https://www.futebolcard.com/ através do celular e selecionar a partida. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.

Passo 2 – Fazer o login, escolher o setor e a quantidade de ingressos.

Passo 3 – Ao selecionar a forma de pagamento, abrirá a janela “Métodos de Acesso”. Selecionar “E-Ticket – Acesso com celular”.

Passo 4 – Finalize a compra e clique em “Meus Pedidos”.

Passo 5 – Clique no botão e-ticket na partida do último pedido.

Passo 6 – O ingresso irá aparecer na sua tela. Apresente no acesso ao estádio.

Ao escolher a forma de acesso para o E-ticket, o torcedor não poderá realizar o cancelamento da compra automaticamente. Caso deseje cancelar o pedido, uma solicitação deverá ser feita ao Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT).

As vendas de ingressos são realizadas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores também poderão fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas e para mais informações, acesse http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us.

Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 5/9, quarta-feira, às 12h e garanta o seu desconto!
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h4 align=”justify”>Acessos

Setor Sul – Apenas portão C
Setor Leste – Portão D (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E

Abertura dos Portões

17h

Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 20h

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 17h

Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112 – Araruama – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 17h

Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 – Centro – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 17h

Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 17h

Maracanã: Bilheteria 2  – Dias 3, segunda-feira, a 5, quarta-feira, das 10h às 17h

Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41, Dia 6/9, quinta-feira, das 10h às 14h;

Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 6/9, quinta-feira, das 10h ao final do primeiro tempo;

Vendas visitante – Somente em dinheiro

Maracanã: Acesso E, Setor Norte, – Dia 6/9, quinta-feira, a partir das 17h.

Preço: R$ 50

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).



GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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